Covid-19

Com maioria já formada, Nunes Marques interrompe julgamento de passaporte da vacina

Julgamento terá de ser reiniciado no plenário físico devido a pedido de destaque. Novo ministro, André Mendonça, poderá votar

Nunes Marques Allan dos Santos
Ministro Nunes Marques preside sessão da Segunda Turma por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Após a maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação e teste para a detecção da Covid-19 na entrada de viajantes do exterior no Brasil, o ministro Nunes Marques pediu destaque nesta quinta-feira (16/12) e o julgamento do passaporte da vacina terá de ser reiniciado no plenário físico. A discussão ocorre na ADPF 913.

Com a interrupção do julgamento, a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a necessidade do comprovante de vacinação para a entrada no país, continua a produzir efeitos.

O pedido de destaque de Nunes Marques após maioria formada mostra a tentativa do ministro de ainda tentar reverter o resultado.

A decisão do Supremo a favor do passaporte era mais uma da lista de derrotas do governo Bolsonaro na política de enfrentamento da pandemia da Covid-19. E fortalecia, nesse caso específico, a posição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujas notas técnicas foram frequentemente ignoradas pelo governo.

O julgamento foi remarcado para o dia 9 de fevereiro de 2022 e terá a participação do mais novo ministro empossado pelo Supremo, André Mendonça, também indicado por Jair Bolsonaro.

Segundo a decisão de Barroso, o comprovante de vacinação pode ser substituído por apresentação de exame de PCR e quarentena somente para pessoas que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que não têm vacinação disponível e por motivos humanitários excepcionais.

Brasileiros ou residentes que saíram do país até 14 de dezembro de 2021 estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentar documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável. Quem viajou depois do dia 14 de dezembro terá que apresentar o comprovante de vacinação ou teste ou então se submeterá à quarentena.

Antes da interrupção do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux haviam referendado a liminar de Luís Roberto Barroso. Faltavam votar apenas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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