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Continua na Próxima Semana

Com julgamento do orçamento secreto paralisado, votação de PEC da Transição atrasará

Lira ainda espera pedido de vista, o que o manteria com a emenda do relator e o poder de negociação no Congresso

  • Flávia Maia
  • Bárbara Baião
  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
07/12/2022 19:27
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Rosa Weber terroristas
Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do STF. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua na próxima semana com o julgamento sobre a constitucionalidade da execução do orçamento secreto, uma vez que na quinta-feira (8/12) é feriado no Judiciário. A análise da matéria pelos ministros foi paralisada antes mesmo da relatora e presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, proferir o seu voto.

Os ministros começaram a julgar nesta quarta-feira (7/12) as ações que questionam a constitucionalidade das emendas do relator-geral do Orçamento, tecnicamente chamadas de RP9. São quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental: ADPF 850 (do partido Cidadania), ADPF 851 (do PSB), ADPF 854 (do PSOL) e ADPF 1014 (do PV).

A indefinição do Supremo traz repercussões no Poder vizinho: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) indicou a lideranças partidárias que pretende esperar a decisão do STF sobre as emendas do relator para iniciar a tramitação da PEC da Transição em plenário. Dessa forma, a apreciação do texto ficará pendente até, pelo menos, quarta-feira da semana que vem.

Lira tem dito nos bastidores que espera um pedido de vista do julgamento do Supremo, o que o manteria com a emenda do relator e o poder de negociação dentro do Congresso. Porém, um pedido de vista não impede a relatora de derrubar o orçamento secreto por meio de uma liminar.

As ações impugnam a execução das “emendas de relator-geral” por violar preceitos fundamentais da Constituição de 1988, em especial os da moralidade, da legalidade, da transparência, do controle social, das finanças públicas e da impessoalidade. E requerem “a suspensão do empenho, execução, aprovisionamento e pagamento dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP-9) nos anos orçamentários em questão”.

As ações também afirmam que a “destinação escondida de recursos orçamentários para a execução de emendas parlamentares é incompatível à legislação e a Constituição Federal, além de poder configurar a prática de crimes”.

No ano passado, a relatora das ADPFs, Rosa Weber, chegou a suspender liminarmente o dispositivo adotado pelo Congresso Nacional. Mas voltou atrás, sob a condição de o Poder Legislativo ampliar a transparência do instrumento.

1º dia de julgamento

Na sessão desta quarta-feira (7/12) foram realizadas as sustentações orais dos partidos que ajuizaram as ações, dos terceiros interessados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A vice-PGR, Lindôra Araújo, e o Advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco defenderam a constitucionalidade das emendas. Lindora destacou que o Supremo não é “um palco político” e não deveria ser apenas um espaço de crítica ao Congresso Nacional. “E, de certa forma, os políticos estão lá (no Congresso) pelo voto popular e isso deve ser respeitado”. Lindôra também ressaltou que apenas matérias jornalísticas não comprovam que o orçamento foi executado de forma errada.

Os representantes do Senado e da Câmara também pediram a improcedência das ADPFs uma vez que foram adotadas sucessivas medidas para ampliar a publicidade, a transparência e os mecanismos de controle institucional e social na indicação das emendas de relator-geral, em especial quanto à obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante ou apoiador.

Por sua vez, os advogados do Congresso citam o artigo 79 (inciso 5º) da Lei 14.436/2022 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e afirmam não existir “qualquer violação de preceito fundamental”, pois “as programações incluídas por emendas de relator representam a síntese de decisões de política orçamentária no âmbito do Congresso Nacional que observam os pressupostos constitucionais, legais e regimentais”.

O advogado do PSOL, André Brandão Maimoni, comparou o orçamento secreto aos anões do orçamento e afirmou que falta transparência dos critérios de distribuição dos recursos. “Há um atropelo de lesa pátria no uso do dinheiro do povo”, disse durante sustentação oral. “O dinheiro não é do Congresso, é do povo brasileiro”, acrescentou. Já o advogado do Partido Verde Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior destacou a falta de transparência das emendas. “Não há quem conheça os critérios para a distribuição de verbas bilionárias”.

Entenda o que é o orçamento secreto

A iniciativa para a criação do orçamento secreto, com as emendas RP9, partiu do Legislativo em 2019 durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Como costuma relatar, o presidente da República Jair Bolsonaro inicialmente vetou a criação do orçamento secreto. No entanto, quando o texto retornou ao Congresso, não houve votos suficientes para derrubar o veto presidencial.

Porém, a proposta foi ressuscitada no final do mesmo ano pelo então ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência e então ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos (sem partido). Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto seguiu para o Congresso e foi aprovado em votação simbólica, em que não há registro formal dos votos individuais.

A legislação brasileira garante a deputados e senadores emendas para aplicação em áreas como saúde e educação. Emendas são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem.

Até 2020, a maioria dos recursos provinha de emendas individuais (RP6), indicadas por cada parlamentar e de caráter impositivo, ou seja, com obrigação de serem executadas. Além delas, existem as emendas coletivas de bancada (RP7) e de comissão (RP8). As de bancada são emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo estado ou região e também são impositivas. Já as de comissão são emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado e não são impositivas.

A nova modalidade de emendas do relator não é impositiva. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos,

Os relatores-gerais, sempre um deputado ou um senador, que se revezam na função, já movimentavam recursos no exercício de suas atribuições. Não havia, entretanto, marcação específica para tais emendas. O que mudou foi a atribuição de um identificador e a relação com as demais regras orçamentárias. Foram as emendas de relator que deram origem ao orçamento secreto.

O problema de sua concepção e seu uso está ligado à transparência. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
Bárbara Baião – Analista de Política em Brasília. Passou pelas redações da CBN e CNN Brasil, com foco na cobertura do Legislativo. Email: barbara.baiao@jota.info
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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