A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta sexta-feira (2/6), que a coisa julgada não é um “direito à eternidade”. A fala foi feita durante participação da ministra no VII Congresso do Contencioso Tributário, promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ministra discursava sobre o instrumento da modulação de efeitos, e comentou sobre a discussão em torno da modulação em casos que envolviam coisa julgada. Em fevereiro, o STF decidiu que os contribuintes que obtiveram decisão transitada em julgado permitindo o não pagamento de algum tributo perdem esse direito automaticamente caso o STF considere a cobrança constitucional. A tese fixada diz que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado”.
Na ocasião, o pedido de modulação dos contribuintes foi para que a decisão tivesse efeito a partir da publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos. Segundo a ministra, em casos em que não houve decisão em repercussão geral ou não estava sob controle abstrato, as decisões eram apenas para a empresa que entrou com a ação, e não para todos.
“A coisa julgada por isso julga, foi julgada, está julgada. O julgado é, portanto, pretérito perfeito. Aquilo que é de trato sucessivo, que continua, que vem depois, é gerúndio. Está sendo e, sendo portanto, não transitou para todos os casos porque o direito à coisa julgada não é direito à eternidade também”, afirmou.
No julgamento de fevereiro, a ministra compôs a maioria de 6×5 e votou pela impossibilidade de modulação. Foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça.
O tema do painel era justamente esse julgamento do STF, com o título “Temas 881 e 885: a eficácia da coisa julgada em perspectiva”. No evento desta sexta-feira, a ministra também afirmou que não se pode ter uma situação em que não haja isonomia.
“Alguém ajuizou a ação, teve decisão, transitou em julgado e, portanto, fica salvo para sempre… isso descumpre outros princípios, como o da igualdade. E isso descumpre para mim o princípio maior, o princípio da confiança no sistema jurídico”, disse.
Durante o painel, a ministra contou a história do instrumento da modulação de efeitos, que ela elogiou como uma “engenharia constitucional muito bem apurada” e disse que a construção da modulação é muito benéfica, apesar de não ter defendido sua aplicação no caso. “Na modulação de efeitos, nós conseguimos conjugar os interesses públicos que são predominantes com os interesses de todo cidadão”, afirmou.