Aposentadoria

Cinco fatos sobre o ministro Marco Aurélio Mello

Decano do STF se aposenta no dia 12 de julho. Sessão desta quinta (1/7) será sua última

Marco Aurélio
O decano, Marco Aurélio, durante sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), realiza sua última sessão nesta quinta-feira (1/7), em sessão extraordinária para homenagear seus 31 anos como ministro da Corte. Na quarta (30/6), será a última sessão em que o ministro vota.

Além da série de eventos “STF de Marco Aurélio“, o JOTA separou uma lista de 5 fatos sobre o decano. Nesta quinta-feira (1/7), às 10h, será realizado o último evento da série.

1 – Criação da TV Justiça

Um dos marcos da atuação do ministro foi a criação da TV Justiça, em 2002, que passou a transmitir ao vivo o plenário do STF. Sobre o episódio, o advogado e professor Joaquim Falcão, membro da Academia Brasileira de Letras, relatou:

“Estamos na sociedade do conhecimento. Se eu tivesse que dar um título ao Marco Aurélio é de homem que aumentou o Brasil. Fez com que o Supremo conhecesse a si mesmo pelo espelho da TV Justiça e que o Brasil entendesse como é feita a Justiça. Considerou que todos os brasileiros poderiam conhecer os ministros”.

Em entrevista aos jornalistas Felipe Recondo e Luiz Orlando Carneiro, em 2015, o ministro afirmou que a transmissão ao vivo das sessões plenárias – criticada por muitos – foi sua redenção. Foi a forma de tentar mostrar que não recebera de presente do primo presidente da República a cadeira de ministro do STF.

2 – Votos vencidos…

Em seu histórico, o ministro possui a marca de ser recordista em votos divergentes e isolados, além de posicionamento frequentemente desviante em relação ao colegiado.

Como conta a repórter Letícia Paiva, considerando todos os ministros que ocuparam vaga no STF desde a Constituição de 1988, Marco Aurélio é o que mais apresentou votos vencidos – aqui, considerando os casos de controle abstrato de constitucionalidade, isto é, aqueles que discutem uma norma, e não um caso concreto que passou por diferentes instâncias do Judiciário.

O ministro ficou vencido em 28,73% das vezes. O segundo colocado é o ministro Edson Fachin, com 16,32%. Os dados foram apresentados pelo pesquisador pesquisador Jeferson Mariano, da USP.

3 – …mas não convencidos

“Voto vencido, mas não convencido” é uma frase dita com certa frequência pelo ministro Marco Aurélio. O ministro não hesita em discordar de seus pares quando entende ser necessário, e não tem receio de ficar isolado em suas posições.

Em reportagem, Hyndara Freitas analisa como, em alguns temas, o voto vencido do ministro em determinado momento virou vencedor anos depois.

Por exemplo, o tema da execução provisória da pena. Em 1995, o STF decidiu, por maioria, ser constitucional a execução provisória da pena, ou seja, a prisão após condenação em 2ª instância. Naquele ano, Marco Aurélio ficou vencido.

Mas em 2009, no HC 84.078, o plenário mudou o entendimento, e declarou incompatível com a Constituição a prisão após condenação em 2ª instância. Marco Aurélio endossou a corrente vencedora. Depois, em 2016, o entendimento mudou novamente: o plenário, ao julgar o HC 126.292, entendeu ser constitucional a execução provisória da pena. O tema chegou a ir ao plenário novamente em anos posteriores, e esse entendimento foi mantido. Até que, em novembro de 2019, o STF julgou o tema de forma definitiva, desta vez em ações constitucionais.

Por 6 votos a 5, o plenário derrubou a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, como vencedor.

4 – Visão ‘textualista humanista’

“O ministro Marco Aurélio aborda os dispositivos constitucionais a partir de uma leitura semântica, de acordo com a interpretação corrente dos termos. Mas sugere também a perspectiva humanista do jurista, em que se deve buscar justiça e uma decisão equânime. É o que chamo de ‘textualismo humanista’. Também evita se pautar pelas consequências que ela poderia gerar”, explicou Breno Baía Magalhães, professor do Direito Constitucional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará (UFPA), em webinar da Casa JOTA.

Nesse sentido, ele tende a interpretar a separação entre os Poderes como estática, em que o Judiciário não deve atuar como legislador positivo. No entanto, isso não deveria ser justificativa para não intervir na execução de políticas públicas garantidas constitucionalmente. Confira reportagem completa sobre o legado do ministro.

5 – Paixão pelo Flamengo e Brasileiro de 1987 

Em 20 de agosto do ano passado, o plenário julgou uma ação contra relatório feito pelo governo Jair Bolsonaro contra opositores do governo, que ficou conhecido como “dossiê de antifascistas”. O ministro Marco Aurélio estava proferindo seu voto quando começou a entoar “uma vez Flamengo, sempre Flamengo”. O hino é o toque do celular do ministro, que nunca escondeu sua paixão pelo time. Em conversas com jornalistas no STF, o ministro já mostrou, orgulhoso, a foto do escudo do time que usa como proteção de tela do aparelho, e sempre que pode, vai ao estádio assistir às partidas do time de coração.

Quis o destino que o flamenguista apaixonado fosse sorteado relator de um recurso do Flamengo, que buscava reformar decisões de outras instâncias e ser declarado campeão brasileiro de 1987. O Sport Club de Recife já havia sido declarado vencedor pelos juízos inferiores.

Marco Aurélio não deixou a torcida influenciar: no julgamento realizado pela 1ª Turma em abril de 2017, votou contra o Flamengo. Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, também flamenguista, foi o único a votar de forma favorável ao time carioca, mas ficou vencido.

Em entrevista à TV Justiça transmitida em 2020, Marco Aurélio relembrou o caso. “Levei  o processo à Turma e não me dei como impedido nem como suspeito, pois sabia que atuaria com absoluta independência, como deve ser quando se atua neste campo de julgar, e puxei o voto no sentido de não acolher a pretensão do Flamengo. Porque havia algo de envergadura maior agasalhado pela Constituição: coisa julgada, mediante sucessivos pronunciamentos reconhecendo apenas um campeão brasileiro de 87, o Sport Club do Recife”.

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