Conflito federativo

Celso de Mello proíbe União de ficar com 68 respiradores comprados pelo Maranhão

De acordo com o decano, requisições só podem ser feitas sobre patrimônio particular, não de estados e municípios

Celso de Mello
O ex-ministro Celso de Mello durante sessão plenária. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (22/4), que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares comprados pelo estado, mas que foram requisitados pela União. O ministro afirmou que apenas bens particulares podem ser requisitados.

A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3385, com concessão de pedido de tutela de urgência. Na ação, o Maranhão questiona a medida do Ministério da Saúde de requisitar todos os respiradores comprados pelo estado para combater a pandemia do coronavírus no seu território. O decano retomou as atividades no tribunal nesta semana, depois de afastamento por motivos de saúde. 

“Tenho por demonstrada, por ora – e para os fins reclamados pela cláusula inscrita no art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil – a probabilidade do direito vindicado pelo autor, especialmente para evitar, até o julgamento final da causa, maiores danos aos destinatários de tais aparelhos, cuja utilização, ou não, pode significar a diferença entre a vida e a morte”, afirmou o relator. Leia a íntegra da decisão.

Celso de Mello destacou, ainda, que até a atualização dos dados quando da tomada da decisão, às 17h da última segunda-feira (20/4), o Maranhão tinha 1.320 casos confirmados de coronavírus, com 54 óbitos, tendo, portanto, taxa de letalidade de 4,1%. 

O Maranhão montou, “dentro de suas limitadas possibilidades orçamentárias”, 132 leitos de UTI exclusivamente para tratamento da Covid-19 e comprou os 68 respiradores. “Vale assinalar, sob tal aspecto, que a missão institucional desta Suprema Corte, como guardiã da superioridade da Constituição da República, impõe, aos seus Juízes, o compromisso de fazer prevalecer os direitos fundamentais da pessoa, dentre os quais avultam, por sua inegável precedência e inquestionável supremacia, o direito à vida e o direito à saúde”, escreveu.

Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumentou que a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público. Por se tratar de um caso de conflito federativo, o STF é a instância para decidir sobre o tema. 

“O litígio instaurado neste procedimento judicial mostra-se aparentemente capaz não apenas de ensejar o comprometimento de funções que aos entes federados incumbe exercer, mas, também, de provocar uma situação de potencialidade danosa cuja magnitude sugere a ocorrência, no caso concreto, de situação de conflito federativo, sem prejuízo da verificação ulterior, em momento oportuno, da existência, ou não, do conflito que ora se supõe constatado”, disse o ministro.

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