Processo penal

Celso de Mello concede HC para homem que não foi intimado sobre condenação

TJSC condenou o homem por estelionato, mas Defensoria não foi notificada e acórdão transitou em julgado

inquérito covid-19
Unidade de Internação de Planaltina (UIP), cidade-satélite de Brasília / Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de condenação penal e determinou a soltura de um homem que não foi intimado de acórdão condenatório contra ele proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), e por isso não pôde recorrer. Leia a íntegra da decisão. O […]

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