Poder de requisição

Cármen Lúcia: é inconstitucional poder de requisição da Defensoria em ações individuais

Cinco ministros votaram para manter poder de forma ampla, enquanto ministra o restringiu a ações coletivas e de interesses difusos

Ministra Cármen Lúcia, do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para manter o poder de requisição da Defensoria Pública, mas apenas em ações coletivas ou de interesses difusos. Para a ministra Cármen Lúcia, que apresentou voto divergente do relator Alexandre de Moraes, o poder de requisição em ações individuais “importaria em inconstitucional diferenciação entre os defensores públicos e os advogados”.

O voto divergente de Cármen Lúcia foi apresentado na ADI 6.875, que discute o poder de requisição da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

“Atuando a Defensoria Pública em processos coletivos, é compatível com a Constituição da República o poder requisitório conferido pelas normas questionadas na presente ação direta, por haver, então, critério objetivo e razoável de discrímen”, afirmou a ministra, que ressaltou, não pensar da mesma forma sobre os casos individuais. Leia o voto.

Moraes, que votou para que o poder de requisição dos defensores fosse mantido de forma ampla, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Para o relator, “longe de desrespeitar o postulado da isonomia, o poder requisitório da Defensoria Pública acaba por conferir maior concretude a esse princípio, pois viabiliza o acesso de pessoas carentes a documentos e informações que, sem o apoio e assistência da Instituição, não teriam tido condições financeiras ou mesmo conhecimento para sua obtenção, garantindo seus direitos e seu efetivo acesso à justiça”. Leia o voto de Moraes.

As ações que contestam o poder de requisição das Defensorias Públicas foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Eles podem apresentar seus votos, pedir vista ou destaque até as 23h59 desta sexta-feira (18/2).

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