O Supremo Tribunal Federal deve julgar, em breve, a possibilidade de candidatos disputarem eleições sem partido. No caso que está com o ministro Roberto Barroso (ARE 1.054.490), pretende-se afastar o texto constitucional que, expressamente, exige “a filiação partidária” como “condição de elegibilidade, na forma da lei” (art. 14, §3º). Significa dizer que só pode concorrer […]
STF
Candidaturas sem partido, eleição sem ficha limpa
O Supremo e as candidaturas avulsas
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