A Polícia Federal concluiu que o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime ao possivelmente interferir na corporação, conforme afirmou o ex-ministro da Justiça e agora candidato à Presidência da República Sergio Moro. Para a PF, Moro, por sua vez, também não cometeu crime de denunciação caluniosa ao levantar as suspeitas contra o presidente. Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o seguimento ou não da investigação.
Os fatos investigados no Inquérito 4.831, afirma a PF, remontam a agosto de 2019, quando o presidente da República e o então ministro Sergio Moro se desentenderam “acerca da vontade do Chefe do Executivo em substituir o
Superintendente Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro”.
O desentendimento “evoluiu para a substituição do Diretor-Geral da PF por um delegado de polícia federal escolhido pelo Presidente da República em desacordo com o Ministro da pasta, algo que quebraria o compromisso de total autonomia para escolha da sua equipe firmado quando aceitou o convite pelo então candidato eleito Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça e
Segurança Pública”.
Para o delegado federal Leopoldo Soares Lacerda, tais fatos não constituem crimes. “No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, afirmou.
Sobre a suspeita de embaraço à investigação de organização criminosa, o delegado afirma que “das investigações identificadas como potencialmente de interesse do Presidente da República, nenhuma apura constituição de organização criminosa”.
Além disso, “a investigação do caso de ‘rachadinha’ envolvendo o filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro, foi desenvolvida pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro e não tramitou na Polícia Federal”.
Também não há evidências de corrupção passiva privilegiada já que “não há nos autos indícios de que o Presidente da República substituiu o Diretor-Geral da PF mediante infração de dever funcional cedendo pedido ou influência de outrem”.
“Mesmo na hipótese de que o ato de exoneração do DPF Valeixo para a nomeação do DPF Ramagem tenha infringido princípios da administração pública, sobretudo o princípio da impessoalidade, não há nos autos indícios consistentes que corroborem com essa tese. Não foi obtida qualquer informação acerca da relação entre o Presidente da República e o DPF Ramagem senão a estritamente profissional”, afirma o delegado.
O inquérito também investigava se Sergio Moro cometeu o crime de denunciação caluniosa, mas, para o delegado, “ficou demonstrado que os fatos por ele revelados durante a coletiva de imprensa são verdadeiros, ou seja, o Presidente da República substituiu o Diretor-Geral da PF assim como sugeriu as trocas dos Superintendentes Regionais do Rio de Janeiro e de Pernambuco, fatos esses, inclusive, confirmados pelo próprio Sr. Presidente JAIR BOLSONARO”.
Quando ouvido, Moro negou que imputou ao presidente da República a prática de qualquer crime.