ELEIÇÕES 2022

Investigações contra Bolsonaro: quais são e os possíveis impactos eleitorais

Presidente é investigado em 4 inquéritos no STF e a sua chapa nas eleições de 2018 ainda é alvo de 5 ações no TSE

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O presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro é investigado em quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) e em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que provoca incertezas sobre sua elegibilidade para 2022. Além disso, a chapa que compôs nas eleições de 2018 é alvo de cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também no TSE.

Conforme especialistas consultados pelo JOTA, o maior risco para Bolsonaro seria uma eventual inelegibilidade por meio das ações do TSE, que apuram supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais, durante a campanha de 2018.

Ainda na opinião dos especialistas, até 2022, outros caminhos jurídicos deverão ser abertos para torná-lo inelegível – processos que devem ser movidos na justiça comum e no Tribunal Superior Eleitoral, principalmente em questões relacionadas a propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico.

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Os inquéritos do STF têm caminho mais longo e não devem atingir as eleições de 2022, já que ainda estão em fase de apuração. Após a investigação, dependem que a PGR se manifeste. Se a PGR apresentar a denúncia, a Câmara dos Deputados precisa autorizar a abertura de processo de impeachment contra o presidente. São necessários os votos de 2/3 dos deputados – ou seja, 342 – para que seja aprovada pelo plenário a autorização de abertura de processo por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.

Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do STF, e cabe aos ministros decidirem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República. Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF. Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso.

De acordo com a Lei Complementar 64/90 e as alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis aqueles condenados em ações criminais e eleitorais, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O prazo da inelegibilidade começa a contar a partir da condenação e perdura por oito anos após o cumprimento da pena. Vale lembrar que o início da contagem do prazo da Ficha Limpa está sendo questionado no STF, na ADI 6630. O julgamento foi interrompido no último dia 3 de setembro pelo ministro Alexandre de Moraes.

“O que fala a lei da Ficha Limpa? Ela diz que fica inelegível, aquele que for condenado em AIJE ou em ações criminais. Então, por enquanto, a gente não tem nenhuma dessas situações. Só inquérito não deixa ninguém inelegível”, explica o advogado Alberto Rollo.

Em sua análise, todo o trâmite, entre o inquérito, denúncia, ampla defesa, contraditório, autorização da Câmara e uma possível condenação, não será feito a tempo de gerar repercussões às eleições de 2022.

“A preocupação maior de Bolsonaro com inelegibilidade deve ser no TSE porque as AIJEs estão mais avançadas, algumas já têm condições do relator dar voto e levar para plenário o julgamento”.

Os principais processos no TSE

Informações do TSE indicam que foram ajuizadas quinze Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa presidencial eleita Bolsonaro/Mourão. Destas, dez foram arquivadas definitivamente, com decisão transitada em julgado. Outras cinco permanecem em andamento.

Na análise de fontes consultadas pelo JOTA, duas merecem destaque especial porque tratam das supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha de 2018.

No momento, há pedido de compartilhamento de provas obtidas na ação com o STF e está aberto o prazo para os agravos. Dessa forma, se houver condenação pelo colegiado nessa ação, há chances de que Bolsonaro fique inelegível em 2022. Das cinco ações que tramitam no TSE, as duas abaixo são as que representam maior risco de inelegibilidade ao presidente. Confira:

 AIJEs 0601771-28 e 0601968-80

As duas ações tratam do disparo em massa de mensagens durante as eleições e são as que mais preocupam o futuro eleitoral de Jair Bolsonaro, uma vez que podem levar à inelegibilidade por 8 anos. Como elas são de 2018, elas podem afetar as eleições de 2022.

O processo está em curso e está aberto o prazo para agravos regimentais. No início do mês de agosto, Jair Bolsonaro pediu para ter acesso ao relatório do material apreendido que foi compartilhado com o ministro do STF, Alexandre de Moraes. No entanto, o corregedor-geral do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, negou.

Inquérito administrativo

Também no TSE está em trâmite o inquérito administrativo aberto em 2 de agosto e conduzido pelo corregedor-geral – atualmente, o ministro Luis Felipe Salomão ocupa o cargo. O procedimento tramita em sigilo.

A movimentação mais recente ocorreu no dia 15 de setembro e o corregedor pediu para inserir no inquérito as provas de vídeo e notícias divulgadas pela imprensa que possam demonstrar que as manifestações, realizadas no dia 7 de setembro, foram financiadas por empresários ou políticos. O objetivo também é apurar se houve pagamento de transporte e diárias a quem participou das manifestações e se houve conteúdo de campanha eleitoral antecipada.

O advogado e ex-ministro do TSE Henrique Neves explica que o procedimento é administrativo, portanto, a função dele é investigar se os atos que estejam sendo praticados podem influenciar as eleições de 2022. “Se for confirmado o abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e/ou propaganda eleitoral antecipada, o corregedor pode determinar as medidas necessárias para que as irregularidades cessem. No entanto, não pode aplicar, desde já, sanções que somente podem ser estabelecidas em uma ação judicial, tal como multa”.

Durante a apuração do inquérito, o corregedor pode quebrar sigilo, chamar pessoas para depor e colher provas e fazer diligências. Porém, essas medidas devem ser fundamentadas. Dessa forma, em um primeiro momento, o principal objetivo do inquérito administrativo é cessar o abuso de poder político que pode estar sendo usado por Bolsonaro para colocar em risco o processo eleitoral. Além disso, fontes consultadas pelo JOTA destacam que o inquérito tem forte poder simbólico.

O Ministério Público provavelmente será ouvido e acompanhará o inquérito administrativo, até para requerer as diligências que entender cabíveis, se for o caso. Depois, quando os candidatos já tiverem sido escolhidos pelas convenções partidárias e tiverem requerido os seus registros conforme jurisprudência vigente no TSE, o Ministério Público Eleitoral pode entrar com ação judicial se julgar necessário. O que foi colhido no inquérito administrativo pode ser usado na ação judicial, sem prejuízo de serem produzidas novas provas.

Dessa forma, a partir do momento que as pessoas são escolhidas como candidatas e os pedidos de registro são protocolados, todos os fatos verificados em investigações podem ser levados para uma ação de investigação judicial, que pode ser ajuizada pelo Ministério Público, os partidos, as coligações e os candidatos.

Assim, se Jair Bolsonaro for confirmado candidato e, se comprovada a existência de abuso de poder político, econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou propaganda antecipada, podem ser aplicadas punições a ele, desde uma multa até a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Há especialistas que defendem que em caso de propaganda antecipada, não é necessário o registro de candidatura para propor ação judicial.

A partir das informações trazidas pelo inquérito, o presidente Jair Bolsonaro também pode ser denunciado pelo artigo 326-A, do Código Eleitoral, que diz que é crime eleitoral: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Na análise de Paulo Golambiuk, vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, o inquérito administrativo em andamento no TSE pode deixar o campo preparado com provas que podem ser usadas no período eleitoral. “Os ministros do TSE querem evitar um tumulto no processo eleitoral e vão colher provas e analisá-las. Eu acredito que o desfecho [do inquérito] seja um encaminhamento do material para o Ministério Público que pode segurar até o momento que entender conveniente, podemos ter uma surpresa de, no dia do registro de Bolsonaro, já ter uma ação de cassação”.

Os principais processos no STF

No Supremo, Bolsonaro está na condição de investigado, portanto, existe ainda uma série de trâmites e procedimentos a serem cumpridos. Os inquéritos do STF a dependem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça o oferecimento da denúncia e que a Câmara dos Deputados a aceite.

No entanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, não tem agido com a velocidade esperada pelos ministros. A ministra Rosa Weber, por exemplo, relatora do inquérito que investiga o suposto crime de prevaricação de Bolsonaro nas negociações da compra de vacinas da farmacêutica Covaxin, precisou cobrar uma posição da Procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao tribunal. Na época, a PGR havia pedido para aguardar a conclusão da CPI, mas a ministra afirmou que a apuração da comissão não impedia a atuação do Ministério Público Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, ofício no qual reclama da exigência de prazos muito curtos dados por ministros-relatores para que o Ministério Público se pronuncie – como é obrigatório – nos processos que lá chegam.

A reclamação ocorreu depois que a ministra Cármen Lúcia fixou, a partir de 16 de agosto, prazo de 24 horas para que a PGR se manifestasse sobre um pedido de parlamentares do PT que pedia a investigação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em face de mais um pronunciamento no qual incitava seus seguidores a pregarem que falta segurança em urnas eletrônicas. Confira os inquéritos no STF:

INQ 4.831

Investiga as denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Segundo o ex-juiz, Bolsonaro tentou interferir politicamente no trabalho da Polícia Federal e em inquéritos relacionados a familiares. O procedimento foi aberto pelo então ministro do STF Celso de Mello em abril de 2020. Com a aposentadoria de Mello, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a investigação.

Bolsonaro é investigado pelos seguintes delitos: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada e denunciação caluniosa, além de crimes contra a honra.

Está previsto para o dia 29 de setembro de 2021 o julgamento do agravo regimental interposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. Em 23 de agosto, Moraes autorizou a retomada das oitivas das testemunhas. O inquérito estava suspenso desde 17 de setembro de 2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, do recurso de Bolsonaro.

INQ 4.875

Investiga se Jair Bolsonaro praticou o crime durante a negociação da aquisição da vacina indiana Covaxin.

O pedido de abertura de inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 2 de julho de 2021, após a ministra relatora Rosa Weber cobrar uma posição da procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao tribunal pedindo a investigação das denúncias. Na época, a PGR havia pedido para aguardar a conclusão da CPI, mas a ministra afirmou que a apuração da comissão não impedia a atuação do Ministério Público Federal.

Bolsonaro é investigado por prevaricação, de acordo com o Código Penal, a prevaricação consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O inquérito está em tramitação.

PET 9.842

Investiga suposta conduta criminosa no pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro sobre o sistema eleitoral brasileiro.

No último dia 29 de julho, o chefe do Executivo disse que apresentaria provas sobre possíveis fraudes na urna eletrônica e não o fez. No dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a notícia-crime enviada pelo TSE e abriu um procedimento contra o presidente.

Bolsonaro passou a ser investigado por calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, todos previstos no Código Penal. Além disso, o presidente ainda está sendo investigado pelos delitos previstos nos artigos 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

O procedimento está em sigilo e a última movimentação processual são diligências para apuração das denúncias.

INQ 4.878

Investiga o vazamento de informações sigilosas de investigações da Polícia Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu no dia 12 de agosto, mais um inquérito para investigar o presidente da República, Jair Bolsonaro, dessa vez, pelo vazamento de informações sigilosas do inquérito que investiga o suposto ataque hacker às urnas eletrônicas em 2018. Além dele, serão investigados o deputado federal, Filipe Barros (PSL-PR), e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos. A notícia-crime foi enviada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e foi acolhida por Moraes.

Bolsonaro é investigado por divulgação de segredo com potencial prejuízo para a Administração Pública, previsto no artigo 153, §2º, do Código Penal.

O inquérito está em andamento e é sigiloso

Nova investigação no STF

Tramita no STF a PET 9.833, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em que ela ainda não autorizou a investigação. A petição foi protocolada por um grupo de deputados que pedem a investigação do presidente após o pronunciamento sobre as supostas fraudes nas urnas eletrônicas. Os deputados apontam possíveis crimes de improbidade administrativa, infrações de propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico ou de autoridade.

Antes de iniciar a investigação, a ministra optou por esperar a manifestação da PGR. Após 13 dias de espera, Cármen Lúcia enviou um despacho à PGR e deu um prazo de 24 horas à manifestação sobre o tema. Em resposta à ministra, o procurador-Geral, Augusto Aras, manifestou-se pelo não seguimento da investigação e informou que abriu uma investigação preliminar para apurar possíveis irregularidades na live do presidente.

Prevenção

É importante ressaltar que as notícias-crime que viraram o inquérito 4.878 e a PET 9.842 foram enviadas para o ministro Alexandre de Moraes por conta de um instituto jurídico chamado prevenção, em que a matéria é enviada ao magistrado que já está analisando temas parecidos. Dessa forma, foi distribuído para o ministro Alexandre de Moraes porque ele está à frente do inquérito 4.781, que investiga o uso de fake news para atingir a honra e a segurança do STF, seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão.

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