O presidente Jair Bolsonaro não compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília, nesta sexta-feira (28/1), para prestar depoimento no inquérito 4878 do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações do suposto ataque de hackers às urnas eletrônicas em 2018. O presidente foi intimado ontem sobre o comparecimento em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, agravou a decisão de Moraes para justificar a ausência do presidente. Bianco foi pessoalmente à sede da PF no lugar de Bolsonaro para comunicar o não comparecimento do chefe do Executivo e o recurso contra a decisão de Moraes. Logo depois, o ministro deu uma decisão em que negou o recurso do presidente.Na prática, Moraes permanece com a exigência do depoimento presencial.
A determinação judicial do ministro ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que Bolsonaro se negou a prestar depoimento à Polícia Federal, conforme o estabelecido por Moraes, que é relator do inquérito no STF. O ministro chegou a estender o prazo da oitiva do presidente em 45 dias, e a data limite é 28 de janeiro.
Entenda o caso
No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou na internet peças do inquérito policial que investiga suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com acesso e divulgação de dados sigilosos do tribunal. A divulgação do inquérito faz parte da ofensiva de Bolsonaro contra a segurança dos sistemas eletrônicos do tribunal para defender o retorno do voto impresso.
Na sequência da publicação, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, enviou ao Supremo uma notícia-crime sobre a divulgação das informações por Bolsonaro. E, no dia 12 de agosto, Moraes abriu inquérito para investigar o presidente da República, o deputado federal, Filipe Barros (PSL-PR), e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.
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De acordo com o despacho de Moraes pela abertura de inquérito, o vazamento de informações sigilosas, se confirmadas, podem configurar crime de divulgação de segredo com potencial prejuízo para a administração pública, previsto no Código Penal.