SERVIÇO GRATUITO

Barroso nega trancamento de ação contra advogada dativa acusada de cobrar por defesa

Profissional teria cobrado R$ 3 mil para não realizar um ‘trabalho deficitário’. OAB-MT diz que conduta é atípica

Crédito: Pixabay

O ministro Luís Roberto Barroso negou o trancamento de uma ação penal em que uma advogada do Mato Grosso é acusada de corrupção passiva após ter cobrado R$ 3 mil de um cidadão mesmo sendo nomeada como defensora dativa – que é quando o advogado é designado pelo juiz para defender o réu gratuitamente, podendo ou não receber remuneração paga pelo estado. Leia a decisão.

Segundo os autos, uma advogada foi nomeada como defensora dativa pelo juízo da 3ª Vara de Juína, em Mato Grosso, e ela teria solicitado do cliente o pagamento pelos serviços que seriam prestados, sob pena de realizar um “trabalho deficitário”.

No STF, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso solicitou, via habeas corpus, o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta porque o advogado dativo não pode ser considerado funcionário público para fins penais, na forma do artigo 317, do Código Penal.

Além disso, de acordo com a OAB-MT, “o recebimento da denúncia ignorou as provas produzidas no inquérito policial, e se baseou apenas e exclusivamente em declarações prestadas pela suposta vítima, baseadas em conjecturas e criação mental”.

Na decisão, o ministro Barroso afirmou que a advogada não está presa nem na iminência de ter sua liberdade ameaçada. Além disso, segundo o ministro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso foi lastreada em prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria do delito e descreve, de forma clara, a sua conduta, em tese, o que lhe dá condição de exercer as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Barroso lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

O ministro observou também que não há risco de prejuízo irreparável à advogada, “que poderá articular toda a matéria de defesa no momento processual oportuno, nas instâncias próprias”.

Ainda cabe recurso da decisão.