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Auxílio emergencial: PCdoB aciona STF para garantir que valor de R$ 600 continue

Partido justifica pedido diante da ‘gravidade do estado de coisas no país’

Auxílio emergencial
Fila para saque do auxílio-emergencial em Caruaru, Pernambuco / Crédito: Prefeitura de Caruaru

O Partido Comunista do Brasl (PCdoB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (22/3), ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, a fim de anular a Emenda Constitucional 109, do último dia 15 de março, que estabeleceu o limite de R$ 44 bilhões para despesas com o “Auxílio Emergencial 2021”. E também contra a medida provisória (MP 1.039) que fixou valores econômicos reduzidos — de R$ 150 a R$ 375 — em comparação ao “Auxílio Emergencial 2020”.

O partido oposicionista requer ainda interpretação conforme a Constituição dos dispositivos em questão para que os valores do Auxílio Emergencial 2021 sejam, ao menos, iguais (R$ 600) ou equivalentes aos estabelecidos no art. 2º da Lei 13.982/2020, “com imediato pagamento”.

Os atos normativos são impugnados “diante da gravidade do estado de coisas no país, e das consequências para a vida humana, decorrentes de uma debilíssima proteção social normativa”.

Na petição inicial, os advogados do PCdoB, Sálvio Dino e João Victor Rodrigues Oliveira, registram logo que, desde março do ano passado, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a existência da pandemia global, todos os países, “em maior ou menor grau, mergulharam em aguda crise sanitária, vide o colapso dos sistemas públicos de saúde em países como Brasil, Itália e Espanha – em períodos distintos na linha histórica. E prosseguem:

– “Ante tal conjuntura, diferentes medidas foram adotadas, como lockdown, suspensão de autorização do funcionamento das atividades comerciais, imposição do uso de máscaras, uso de álcool em gel, realização de testes periódicos e adoção da prática do distanciamento social. É cediço que tais medidas de distanciamento social e restrição de circulação, ainda que necessárias, causaram – e causam – impactos na atividade econômica.

Ao longo do ano de 2020, apenas os serviços considerados essenciais, como mercados e estabelecimentos de saúde, não ficaram fechados, mesmo que tenham sofrido alterações nos horários de funcionamento. Comércio (formal e informal), restaurantes, academias e as atividades turísticas foram afetados pelas medidas restritivas recomendadas pelas autoridades sanitárias.

A fim de amortecer a incontornável queda econômica, foram adotadas algumas medidas de mitigação, as quais já elencadas. Contudo, há que se pontuar que a mais impactante foi o Auxílio Emergencial 2020, benefício de R$ 600 mensais, voltado a trabalhadores informais e população vulnerável, conforme previsto na Lei 13.982/2020. É consenso entre os especialistas que o referido auxílio emergencial moveu (sustentou) a economia brasileira em 2020”.

Formalmente, o PCdoB requer: Seja declarada a inconstitucionalidade parcial do do dispositivo da EC n.º 109 quanto à fixação do limite normativo de R$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais), “diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da COVID-19”. E também dos valores econômicos dispostos nos arts. 1º e 2º da MP 1.039/2021, “dando-se, ainda, interpretação conforme a Constituição para que os valores do Auxílio Emergencial 2021 sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos estabelecidos no art. 2º da Lei 13.982/2020”.

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