Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) interromperam a análise iniciada nesta quarta-feira (25/8) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696 que contesta a lei que garante a autonomia ao Banco Central. O julgamento será retomado amanhã. Por enquanto, o placar está empatado em 1 a 1 quanto à validade da lei que trouxe a alteração. O cenário desenhado até o momento é o mesmo do plenário virtual antes do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, que levou a discussão para o plenário físico.
A lei que deu autonomia ao Banco Central foi sancionada em fevereiro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, e entre as alterações trazidas está a não coincidência do mandato do presidente da instituição com o de presidente da República. A ação questionando a constitucionalidade das alterações na estrutura do BC foi ajuizada pelo PT e PSOL.
Durante a sessão desta quarta-feira (25/8), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 179/2021, que instituiu a autonomia do Banco Central. Para o ministro, qualquer regra que trate sobre maneira de admissão e demissão dos dirigentes do BC só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do presidente da República, e não por projeto apresentado por parlamentares. O relator manteve o mesmo voto exposto durante o julgamento virtual, iniciado em junho e interrompido por Toffoli.
Lewandowski ressaltou que não adentraria a discussão sobre a importância ou não do Brasil ter um Banco Central autônomo. O ministro reforçou que a discussão tem forte viés ideológico. Portanto, ele analisou a forma como foi feita a alteração e, em sua visão, a norma tem vício de iniciativa insanável, nascendo, portanto, inconstitucional.
“Por isso, mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República, porquanto a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa, sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal, a qual ficaria sujeita aos humores cambiantes dos membros do Congresso capturados por maiorias ocasionais e, eventualmente, cambiantes no curto ou médio prazo.”
Ainda durante a exposição do voto, Lewandowski admitiu que sabe a posição da Corte e que não sairá vitorioso neste caso. “Não vou pregar para convertidos”, completou.
Na sequência, por decisão do colegiado, o ministro Luís Roberto Barroso votou e divergiu do relator. Para Barroso, não há exigência de iniciativa privativa do chefe do Executivo quanto à autonomia do BC e em especial, à regra que trata sobre a forma de admissão e demissão dos dirigentes da instituição. Para Barroso, ao declarar a inconstitucionalidade formal, Lewandowski fez uma interpretação extensiva do texto constitucional.
No raciocínio de Barroso, mesmo houvesse a iniciativa privativa, esse problema teria sido sanado, pois um projeto semelhante vindo do Executivo foi apensado ao projeto aprovado pelo Congresso. No mérito, Barroso afirmou que não existe questão constitucional a ser examinada pelo Supremo, mas sim uma opção política definida pelo Congresso. “Responsabilidade fiscal não tem ideologia. A gente precisa colocar os fatos acima da ideologia”, afirmou o ministro durante a exposição do voto.
Segundo apuração do JOTA, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli devem comandar a corrente que deve divergir do ministro Ricardo Lewandowski. O presidente do STF, Luiz Fux, também deve votar pela constitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso. Com isso, o voto do ministro Nunes Marques, assim que a sessão for retomada, praticamente antecipa o resultado do julgamento.