Minas gerais

Aumento de salário de Romeu Zema é questionado no STF pela Conacate

Para confederação, aumento da remuneração do governador de MG de R$10.500 para R$37.589 fere Lei de Responsabilidade Fiscal

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Romeu Zema (Novo), governador de Minas Gerais / Crédito: Dirceu Aurélio / Imprensa MG

A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que pede a suspensão do aumento dos salários do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), bem como do vice-governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado.

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Em maio deste ano, o governador Romeu Zema sancionou a Lei estadual 24.314, que previu o aumento do salário do chefe do Executivo de R$10.500 para R$37.589,96 com data retroativa a abril. De acordo com a norma, que também aumenta a remuneração de outros cargos, o salário do governador chegará a R$41.845,49 em fevereiro de 2025.

O Conacate argumenta que a lei majorou em 257,99% o subsídio do governador “sem qualquer análise de impacto financeiro e sem previsão orçamentaria, seja na Lei Orçamentaria Anual, no Plano Plurianual e tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Minas Gerais”.

Desta forma, a legislação seria inconstitucional por ter sido promulgada “sem estudo de impacto financeiro, o que viola o princípio da probidade, moralidade, transparência e anterioridade dos atos (art 37, caput, art. 39 §§ 6 e 7 CRFB/88 e art 113 do ADCT)” e também por ofender a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O processo, que tramita como ADI 7.475, é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei n. 9.868/1999 e solicitou informações ao governador Romeu Zema sobre o aumento e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) irão se manifestar sobre o tema.

De acordo com a inicial, a Lei 24.314/2023 é nula ao possuir vício formal diante da ausência de previsão orçamentária na Lei Orçamentaria Anual, no Plano Plurianual e tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Minas Gerais.

Por isso, a associação, que é defendida pelos advogados Laura Xavier e Joelson Dias, da Sarah Campos Sociedade de Advogados, pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia Lei 24.314/2023, “mantendo-se incólume a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o subsídio prévio do governador, vice-governador e todos aqueles que foram impactados com a norma impugnada”.

Procurado, o governo do estado de Minas Gerais afirmou que “o reajuste salarial para os cargos de governador, vice-governador e secretários de Estado de Minas Gerais foi necessário diante dos valores pagos até então, incompatíveis com a responsabilidade e a experiência exigidas para os cargos. Antes do reajuste, o salário do governador e dos secretários de Estado eram os menores valores para as funções no Brasil, estando congelados há mais de 15 anos”.

“Na legislação vigente, secretários e outros funcionários públicos não podem receber vencimento superior ao do chefe do Executivo. Para parâmetro de remuneração, o novo salário do governador teve como referência o vencimento base do cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que garante isonomia, e iguala as remunerações de chefes de Poderes do Estado”, diz o governo em nota.