O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nova manifestação, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a privatização de serviços postais e correio aéreo. De acordo com ele, a Constituição não permite a prestação indireta desses serviços. Assim, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) até poderia ser desestatizada, mas não neste setor.
A ação foi proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) e tramita sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Aras opinou pela procedência parcial da ADI 6.635, que questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). Ele defendeu ser inconstitucional o decreto presidencial nº 10.674, editado em abril, que incluiu a ECT no Programa Nacional de Desestatização (PND).
O PGR, então, ratifica posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento.
De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016. Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”.