STF

Augusto Aras se manifesta contra privatização de serviços postais dos Correios

No parecer, Aras reiterou posição já enviada antes ao STF de que a ECT até poderia ser desestatizada, mas não neste setor

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Crédito: Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nova manifestação, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a privatização de serviços postais e correio aéreo. De acordo com ele, a Constituição não permite a prestação indireta desses serviços. Assim, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) até poderia ser desestatizada, mas não neste setor.

A ação foi proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) e tramita sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Aras opinou pela procedência parcial da ADI 6.635, que questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). Ele defendeu ser inconstitucional o decreto presidencial nº 10.674, editado em abril, que incluiu a ECT no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Ele afirma que a PGR já havia emitido parecer nesse sentido, para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, pediu novas informações.

O PGR, então, ratifica posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento.

De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016. Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”.