O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta segunda-feira (23/8), a notícia-crime contra o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, por prevaricação. O pedido, apresentado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), era para que o STF encaminhasse a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CNMP). (Leia a íntegra da decisão)
Prevaricação é cometido por funcionário público ao “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Na notícia-crime, os senadores afirmam que Aras tem não tem cumprido as atribuições próprias de seu cargo, como pode ser visto quanto à omissão em relação aos ataques do sistema eleitoral brasileiro feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Os parlamentares lembram ainda das recusas de Aras para fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Na decisão, Moraes afirma que não há indícios para a instauração de investigação criminal por prevaricação contra Aras. Para Moraes, o ato marcante da prevaricação é o de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que ele não vê na petição trazida pelos senadores.
“Na presente hipótese, a petição não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração específica dessa investigação pelo delito de prevaricação”, escreveu o ministro.
“A instauração de investigação criminal sem justa causa, ainda que em fase de inquérito, constitui injusto e grave constrangimento ao investigado”, complementou.
Na análise de Moraes, a petição dos parlamentares “acaba por concluir, genericamente, pela prática de conduta incompatível com a dignidade do cargo, tipificada como crime de responsabilidade”. E, neste caso, a análise de eventual crime de responsabilidade que possa ter sido praticado por Aras deve ser feita pelo Senado Federal.
Sem conflito
A decisão ocorre em um momento de tensão política envolvendo, principalmente, Bolsonaro e o STF. Ao decidir que não cabe à Corte avaliar a atuação de Aras nesse aspecto, Moraes evita abrir um novo foco de conflito.
Para Moraes, não há motivo para a instauração de investigação criminal por prevaricação, e a análise de eventual crime de responsabilidade que possa ter sido praticado por Aras deve ser feita pelo Senado Federal. O PGR tem sido alvo de críticas por não oferecer as denúncias ou demorar para fazê-las, principalmente, nas questões envolvendo o presidente e os ataques ao STF e ao sistema eleitoral.
Bolsonaro indicou Aras para um novo mandato à frente da PGR, e a sabatina foi marcada para esta terça-feira (24/08). A sabatina e a votação pela CCJ são pré-requisitos para a análise da mensagem presidencial de recondução ao cargo pelo plenário do Senado.