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Após intimação para resposta em 24 horas, Aras reclama a Fux de prazos curtos

Criticado por "proteger" Jair Bolsonaro, PGR pede que prazos sejam fixados "com razoabilidade"

Luiz Orlando Carneiro
18/08/2021|13:27
Após encontro com Aras, Fux defende "diálogo permanente entre as instituições"
Presidente do STF, ministro Luiz Fux recebe em audiência o Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ofício no qual reclama da exigência de prazos muito curtos dados por ministros-relatores para que o Ministério Público se pronuncie – como é obrigatório – nos processos que lá chegam.

Na última segunda-feira (16/8), a ministra Cármen Lúcia fixou prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre um pedido de parlamentares do PT que pedia a investigação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em face de mais um pronunciamento no qual incitava seus seguidores a pregarem que falta segurança em urnas eletrônicas.

No documento encaminhado ao ministro Luiz Fux, Aras reafirma a necessidade de que os prazos não previstos em lei sejam fixados “com razoabilidade, tendo em vista o grande volume de feitos sob análise da PGR e a necessidade de assegurar manifestações consistentes e abalizadas em temas relevantes e de grande complexidade”.

O ofício detalha uma série de situações concretas relativas ao tema, e solicita que as informações sejam encaminhadas à Comissão Permanente de Regimento do STF, “para o estudo de possíveis aperfeiçoamentos no trato regimental das questões apontadas”.

O chefe do Ministério Público – que tem sofrido críticas seguidas de “proteger” o presidente Bolsonaro – anota que o Regimento Interno do STF adota, em geral, o prazo de 15 dias para manifestações da PGR. Acrescenta que tal “regra” é aplicada enquanto a legislação processual ou o próprio regimento não fixarem prazo específico, a depender da classe processual e do rito adotado. E refere-se à legislação processual civil, na qual o prazo habitual de manifestação é de até 60 dias.

“Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao procurador-geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como custos iuris”, alega o procurador-geral da República no seu ofício.

Ele acrescenta que, no caso de liminares em ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC e ADO), o prazo dado ao MPF pode ser de três dias quando se trata de pedido de medida cautelar. Esse prazo é aplicável se o relator considerar indispensável o parecer do procurador-geral. Aras diz também que, em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o prazo é de cinco dias.

O chefe do MPF reclama que, “apesar disso”, os ministros do STF têm fixado prazos menores, citando seis ADPFs recentes, em que foram fixados prazos de 24 e 48 horas, respectivamente, para análise pelo PGR e pela Advocacia-Geral da União (AGU) “em temas complexos”. E que também tem se verificado o envio de ofícios do relator solicitando manifestação da PGR quando não há prazo definido, de modo a acelerar a tramitação do feito. “De agosto de 2020 até hoje, foram 44 ofícios nesse sentido”, reclama Aras.

Com relação a investigações criminais, ele assenta não haver prazo para a manifestação da PGR: “A passagem do tempo não implica em qualquer consequência processual em desfavor do titular da ação penal, a quem incumbe a decisão da melhor estratégia de investigação, definindo quais diligências serão úteis e necessárias e de quando serão oportunas para o deslinde da persecução penal”.

O procurador-geral da República lembra que chegam por mês à Procuradoria centenas de representações de cidadãos, entidades e parlamentares de todo o país acerca de atos atribuídos a autoridades de todos os níveis. E que todas passam por análise, incluindo a realização de diligências como pedidos de informações.

“A fixação de prazos judiciais impróprios no âmbito das investigações criminais, portanto, há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não apenas de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública”, afirma.


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Luiz Orlando Carneiro

Foi repórter e colunista do JOTA

Tags Augusto ArasCármen LúciaLuiz FuxSupremo Tribunal Federal
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