A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (11/5), às 14h, um agravo regimental no Habeas Corpus de uma estudante de Direito que foi presa por ter praticado tráfico de drogas na sede da torcida do Sport Club do Recife. A defesa pede o desentranhamento da gravação da audiência de custódia do processo e alega que foram extrapolados os limites legais na audiência porque se aprofundou em fatos e provas do caso, e não só na prisão.
Trata-se do HC 161.318. O relator, ministro Nunes Marques, negou provimento ao agravo e o julgamento será retomado com voto-vista o ministro Gilmar Mendes. A defesa da estudante alega que a “negativa de desentranhamento da mídia contendo gravação da audiência de custódia configura constrangimento ilegal”.
A Turma julga, também, o agravo regimental no RHC 181.870 do ex-deputado estadual Paulo Melo (PMDB-RJ), que foi condenado a 12 anos e 5 meses, em regime inicial fechado, sob acusação de envolvimento em esquema de recebimento de propina na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Relatora ministra Cármen Lúcia negou provimento e julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
O agravo regimental no RE 1.279.023, que questiona decisão do ministro Edson Fachin que restabeleceu sentença que condenou Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos – respectivamente, proprietário e gerente da Fazenda Sítio Novo, na zona rural de Vitória da Conquista -, pelo crime de submeter 26 trabalhadoras à condição análoga a de escravo.
Outro tema é o HC 194.677 de uma mulher condenada a quatro anos de prisão por trafico internacional de drogas, que questiona decisão do Ministério Público Federal de não aceitar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Relator do caso é o ministro Edson Fachin.
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