Consumo próprio

STF retoma julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil

Placar está em 4 a 0 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF ao vivo descriminalização drogas
Ministros do STF durante a sessão plenária / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17/8), às 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país. O julgamento foi iniciado em 2015, ficou oito anos suspenso, voltou à pauta do Supremo neste ano e havia sido interrompido no último 2 de agosto, após voto do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, pediu um prazo para fazer ajustes em seu voto. Primeiro a votar, ainda em 2015, Mendes foi o único até o momento a votar a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. 

Assine gratuitamente a newsletter Por Dentro da Máquina, focada no serviço público. Clique aqui para se inscrever e receber as próximas edições

De lá para cá, outros três ministros do STF votaram, todos pela descriminalização, mas válida apenas para maconha e cada um com suas particularidades. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes argumentam que optaram por tratar apenas de maconha por ser o objeto do recurso em julgamento. O caso concreto, com repercussão geral, foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e se refere a um homem flagrado em um presídio com uma pequena quantidade de maconha. Para a Defensoria, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição.

Barroso, em seu voto, sugeriu estabelecer um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto de Alexandre de Moraes foi na mesma linha de definir um critério não só para diferenciar usuário de traficante, como para fazer com que a lei seja aplicada da mesma forma a todos. 

Em seu voto, Moraes apresentou um estudo que mostra que uma mesma pessoa com determinada quantidade de droga pode ser considerada usuária em uma cidade e traficante em outra. Na capital paulista, em média, o limite de quantidade para uma pessoa ser considerada usuária foi aferido em 33 gramas de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. Já no interior, foi verificado outro índice, 20g de cocaína, 9g de crack e 32g de maconha. A sugestão de Moraes é estabelecer como critério para distinguir usuário de traficante o porte de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

Acompanhe ao vivo ao julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo

18h06 – Sessão é encerrada com votos de Nunes Marques e Edson Fachin no julgamento sobre a implementação do juiz de garantias

Com um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (17/8), pela implementação obrigatória do instituto do juiz de garantias no país. Corte não discutiu a descriminalização do porte de droga para consumo próprio. 

14h41 – STF abre sessão, mas inicia com a continuação do julgamento do juiz de garantias

O plenário do Supremo abre os trabalhos dando continuidade à sessão de ontem, com o julgamento da implementação do juiz de garantias. O placar está em 4 a 1 a favor da criação da figura do juiz das garantias. O julgamento se dá no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

13h05 – Confira a linha do tempo do julgamento da descriminalização do porte de drogas no STF

12h09 – Alexandre de Moraes propõe critérios para diferenciar usuário de traficante

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Corte estabeleça critérios claros para diferenciar o usuário do traficante. Ele propôs a fixação da tese de que seja presumido usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas. Leia a íntegra do voto de Moraes.

11h21 – Ministros votam por descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal

Os três ministros que votaram após o relator, ministro Gilmar Mendes, também defenderam a descriminalização do porte de droga para consumo próprio, mas delimitaram ao caso específico da maconha. Já votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

10h20 – Julgamento volta à pauta após pedido de Gilmar Mendes para ajustar o voto

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto em 2015. À época, ele foi favorável à descriminalização do porte de droga para consumo próprio, sem fazer distinção do tipo de entorpecente. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, no início deste mês, o ministro pediu um prazo à ministra Rosa Weber, presidente da Corte, para ajustar seu voto. Relembre o posicionamento do ministro