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Sessões das Turmas do STF – 10/11/2020

1ª Turma julga ações sobre o princípio da anterioridade no Reintegra. Na 2ª Turma, Nunes Marques deve votar pela primeira vez

Sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A 1ª e 2ª Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta terça-feira (10/11), às 14h, sessões de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

A 1ª Turma julga o Habeas Corpus (HC) 191.172 do empresário Ronaldo de Oliveira, que ficou foragido após ter a prisão preventiva decretada em abril de 2019. Ele é acusado em um esquema de corrupção ativa que teria desviado R$ 1 bilhão por fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) investigadas na Operação Trickster.

A prisão preventiva foi revogada em razão de a instrução ter sido encerrada, não havendo mais justificativa de suposta ameaça a testemunhas. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Nas listas de destaques do plenário virtual, todas as ações tratam do princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, de incentivo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Já a 2ª Turma terá a participação pela primeira vez do novo ministro Nunes Marques. A Turma pode julgar a Reclamação (Rcl) 39.190, na qual o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega a inconstitucionalidade da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afirmando que decisão se configura como meio indireto de coerção estatal para exigência de pagamento de tributos federais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A 2ª Turma deve apreciar também a Rcl 33.974, de autoria da Companhia Energética de Minas Gerais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), que alegou a ocorrência de terceirização ilícita da atividade-fim.

Outro tema em pauta na 2ª Turma é a Ação Penal (AP) 1.015, que discute a conclusão da dosimetria da pena em que o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) e sua ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira foram condenados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator é o ministro Edson Fachin.

A 2ª Turma deve julgar a Rcl 40.505, na qual que o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou o município de Caraguatatuba (SP) subsidiariamente, sem averiguação de culpa, ao pagamento de verbas trabalhistas.

Na lista de destaques, está o HC 167955, em que condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação alega que a rádio operava em baixa frequência e não tinha capacidade de causar interferência relevante nos demais meios de comunicação. O relator é ministro Ricardo Lewandowski.

Por fim, também na lista de destaques está o Recurso Extraordinário (RE) 1078.825, em que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou inconstitucional uma lei, pois, após ter ocorrido emenda parlamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a proposta original. O relator é o ministro Edson Fachin.

Acompanhe a sessão da 1ª Turma:

Acompanhe a sessão da 2ª Turma: