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Sessões das Turmas do STF – 01/09/2020

1ª Turma julga HCs e 2ª Turma pode julgar pedido de Vital do Rêgo (TCU) para arquivar ação penal que responde na JF de Curitiba

professor alemão

A 1ª e 2ª Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta terça-feira (1/9), às 14h, sessões de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

A 1ª Turma julga o Habeas Corpus (HC) 164613, de um homem preso em flagrante no ano de 2017, com prisão convertida em preventiva. O homem é denunciado por furto e “Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone”, crimes previstos nos artigos 155 e 228 do Código Penal, respectivamente. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Ainda em pauta na 1ª Turma está o HC 183887, impetrado pelo pecuarista Jamil Name, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e busca ser transferido para o Mato Grosso do Sul, seu estado de domicílio. O homem é acusado de liderar uma organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arsenal de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delito. Ele ficou conhecido ao oferecer, em uma videoconferência, R$ 600 milhões em propina a um juiz para voltar para Campo Grande ou ser internado em um hospital em São Paulo.

Já a 2ª Turma pode julgar uma Petição (PET) na qual o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho pede o arquivamento da ação penal a que responde na Justiça Federal de Curitiba.

Ele é acusado de obstrução dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual era presidente, mediante favorecimento de empresários em troca de doações para campanha eleitoral de 2014, no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele era investigado no STF no INQ 4261, que foi remetido à primeira instância depois que acabou o seu mandato de senador. A defesa alega que a Turma ainda não concluiu o julgamento do agravo contra essa decisão do relator.

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