O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/9), às 14h, o julgamento de ação que questiona a restrição do uso e da comercialização de manuais de testes psicológicos a psicólogos. A sessão será realizada por videoconferência.
Na pauta, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, ajuizada pelo procurador-geral da República contra o Conselho Federal de Psicologia, questiona o §3 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
O procurador alega que o art. 18 restringe o uso e a comercialização de manuais de testes psicológicos a psicólogos. Para ele, “os próprios estudantes do curso de Psicologia, impossibilitando a estes o acesso a um ensino mais amplo e completo”.O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
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O STF pode julgar hoje a ADI 2135, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), que discute o regime jurídico único para servidores públicos e questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998).
Em 2007, o plenário concedeu liminar para suspender a vigência do artigo 39 da Constituição Federal, alterado pela EC 19/1998. A emenda havia eliminado a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para servidores da administração pública federal, autarquias e fundações públicas. Assim, ficou valendo a redação anterior, que determinava um regime único. Agora, o STF vai julgar o mérito da ação.
De acordo com os partidos, a EC19 foi publicada sem aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação, e afirmam que o ato pode abolir direitos e garantias individuais. Relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
Na Ação Rescisória (AR) 2346, com agravo Regimental interposto contra a decisão que negou o pedido dos autores, servidores da UFMG, que tiveram ascensão funcional através de um concurso público interno e solicitam a manutenção de seus cargos atuais. Relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A ADI 2154, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e OAB, que questiona a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispõe sobre o processo de julgamento da ADI e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) diante do STF. As partes argumentam que há inconstitucionalidade por omissão. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Na ADI 2258, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o presidente da República e o Congresso Nacional, questiona o parágrafo 2º do artigo 11, 21 e 27 da Lei 9.868/1999. A Corte decidirá se há ofensa aos princípios do juízo natural, do devido processo legal e da legalidade no dispositivo. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Por último, a Reclamação (RCL) 15052, em que o autor (Estado de Rondônia) entrou com um agravo regimental contra a decisão que negou a reclamação, que diz “foi ressalvada a possibilidade de o Poder Público ser responsabilizado quando comprovada a presença do elemento subjetivo do ato ilícito que lhe seja imputável, a fim de justificar sua condenação no pagamento das verbas inadimplidas pelo empregador direto”. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.