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Sessão do STF – 30/09/2020

Em pauta: loterias, alienação de ativos da Petrobras e direito ao esquecimento

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (30/9), às 14h, julgamento de três ações que discutem a competência da União e dos estados para a exploração de modalidades lotéricas e, depois, deve iniciar o julgamento sobre o fatiamento e alienação de subsidiárias da Petrobras. A sessão será realizada por videoconferência.

Primeiro item da pauta trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 493, ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, questiona o Decreto-Lei 204/1967, que estabelece a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União e impede a criação de loterias estaduais. Junto, serão julgadas a ADPF 492 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (24). O ministro Gilmar Mendes é o relator.

Outro tema em pauta é a Reclamação (Rcl) 42.576, ajuizada pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. As autoras alegam ameaça à decisão do STF na ADI 5.624, em que a Corte decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa. O relator é o ministro Edson Fachin.

A Corte também julgará o Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606, com repercussão geral, para decidir se há direito ao esquecimento no país. O recurso foi ajuizado por familiares de Aida Curi, vítima de um crime praticado em 1950, no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela veiculação do caso em programa de televisão sem autorização.

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