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Sessão do STF – 28/05/2020

Por videoconferência, ministros retomam julgamento de ações sobre WhatsApp e Marco Civil da Internet

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Ministro Luiz Fux preside sessão por videoconferência. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (28/5), às 14h, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata da suspensão dos serviços do aplicativo de comunicação por mensagem, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que questiona a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet.

Na última quarta-feira (27/5), apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5527 votou. De acordo com a ministra, qualquer bloqueio de serviço de provedor de internet apenas pode ser autorizado quando as plataformas violam a privacidade do cidadão — e não o contrário, ou seja, quando a empresa resiste a uma ordem judicial que quer justamente essa violação da privacidade. Isso porque o objeto explicitado no Marco Civil da Internet é a proteção das garantias de privacidade. Rosa observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial, nas investigações criminais e persecuções penais.

O plenário discute se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem, como o WhatsApp. A ADPF 403, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, foi proposta em 2016, pelo Partido Popular Socialista (PPS), depois que um juiz de Lagarto, no Sergipe, determinou o bloqueio do aplicativo.

Além da ADPF 403, a matéria também é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 de relatoria da ministra Rosa Weber.

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