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Sessão do STF – 25/06/2020

Na pauta, processos remanescentes das últimas sessões: crédito rural, expulsão de estrangeiros e usucapião urbano

Relator ministro Marco Aurélio durante sessão plenária. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (25/6), às 14h, processos remanescentes das últimas sessões, como a ação que trata da atualização monetária sobre operações de crédito rural e os recursos em que se discute a expulsão de estrangeiros com filhos nascidos no Brasil e o usucapião urbano.

Está na pauta a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 3005, na qual se discute a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural.

Antes da lei, o índice utilizado era o Índice de Preço ao Consumidor (IPC) e, depois da lei, passou a utilizar-se a Taxa Referencial (TR). A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da lei passam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.

O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional. Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, e votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos. O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

Outro item é a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.898, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. No recurso, a União questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar habeas corpus, proibiu a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

O plenário também vai julgar o RE 305.416, no qual se discute o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banco Bradesco. O TJRS entendeu que o artigo 183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais, e não abarca o pedido da autora.

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