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Sessão do STF – 24/09/2020

Ministros avaliam se referendam ou não liminar de Fachin que retirou Força Nacional de assentamentos na Bahia

STF tem dois votos contra convênio que regulamenta diferencial de alíquota de ICMS
Fachada do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (24/9), às 14h, se referenda a liminar de Fachin que retirou a Força Nacional de assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. A Corte também retoma julgamento de três ações que discutem a competência da União e dos estados para a exploração de modalidades lotéricas. A sessão será realizada por videoconferência.

O julgamento do referendo na medida cautelar se dará na Ação Cível Originária (ACO) 3427, ajuizada pelo estado da Bahia contra a União. Na ação, a Bahia afirma haver “induvidoso conflito federativo”, em razão da edição da Portaria nº 493 pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública sem nenhuma requisição, “constituindo uma intervenção indevida e abusiva, em discrepância da ordem constitucional, do princípio federativo e da legalidade”.

Na última quinta-feira (17/9), o ministro Edson Fachin, relator, deferiu parcialmente o pedido, determinando que a Força Nacional fosse retirada dos assentamentos da Bahia.

A segunda ação se trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 493, ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, questiona o Decreto-Lei 204/1967, que estabelece a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União e impede a criação de loterias estaduais. Junto, serão julgadas a ADPF 492 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986. O ministro Gilmar Mendes é o relator.

O julgamento teve início na última quarta-feira (23/9), quando Gilmar Mendes leu o relatório e duas sustentações orais foram apresentadas.

 

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