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Sessão do STF – 24/06/2020

Na pauta, recurso sobre expulsão de estrangeiros e ações que questionam dispositivos da reforma da Previdência de 2003

Toffoli pede vista em recurso sobre crédito de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins
Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (24/6), às 14h, sessão de julgamento por videoconferência. Está na pauta a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.898, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. No recurso, a União questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar habeas corpus, proibiu a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Outro item em julgamento é conjunto das Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3133, 3143 e 3184. Os três processos discutem a constitucionalidade de itens da reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que introduziu a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas.

O plenário também vai julgar a ADI 2238, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação é ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A Corte pode julgar também a ADI 2575, de autoria do Partido Social Liberal (PSL). Ação é contra dispositivo da Carta estadual do Paraná, introduzido por meio de emenda constitucional, que dispõe sobre a criação e as atribuições da “polícia científica” para o exercício da segurança pública.

Além disso, está em discussão a Ação Cível Originária (ACO) 724, na qual o Maranhão pleiteia, em desfavor da União, recálculo dos valores que lhe são repassados em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), desde abril de 1999, com o acréscimo dos valores decorrentes da desvinculação das receitas da CSSL e da Cofins.

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