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Sessão do STF – 22/10/20

Corte retoma julgamento sobre a legitimidade para cobrança de ICMS sobre gás natural importado

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Fachada do Supremo Tribunal Federal / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (22/10), às 14h, de quem é a legitimidade para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se das Ações Cíveis Originárias (ACO) 854, 1.076 e 1.093, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo estado do Mato Grosso do Sul em face dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, respectivamente, em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras, em estabelecimento situado em Corumbá/MS. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Outro tema em pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo 959.620, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que discute sobre a ilicitude da prova obtida por revista íntima do visitante de um preso. O MPRS defende que há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade à honra e à imagem. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, com pedido de medida cautelar, que busca refutar os “vícios de inconstitucionalidade” na interpretação judicial no artigo 139, inciso IV, da Lei Federal n. 13.105/2015, que atribui ao juiz a função de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

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