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Sessão do STF – 22/04/2020

Por videoconferência, ministros julgam ações sobre transporte e acesso à informação relacionadas à pandemia

plenário virtual
Sessão plenária do STF realizada por videoconferência. Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quarta-feira (22/4), medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, às 14h. A sessão será realizada por videoconferência.

Na pauta, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra pontos das Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020. As duas MPs tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais adotadas pelo governo durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Outro tema é a discussão de três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que altera as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado. A medida cautelar será submetida agora ao Plenário.

O Plenário também vai decidir se mantém a decisão do ministro Marco Aurélio em rejeitar liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56. Ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ação alega omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia.

Além disso, estão em pauta duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 661 e 663) que tratam do funcionamento do Congresso durante a situação de excepcionalidade pela qual passa o país, abordando a dispensa dos parlamentares em situação de vulnerabilidade, restrições de acessos às dependências físicas, sistemas de deliberação remota e perda de eficácia de medidas provisórias por decurso de prazo para deliberação.

Acompanhe outros temas presentes na pauta aqui.

Assista ao vivo à sessão:

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