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Sessão do STF – 20/05/2020

Ministros devem homologar acordo sobre Lei Kandir e julgar ações contra a MP 966/2020

Relator ministro Marco Aurélio durante sessão plenária. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve homologar, nesta quarta-feira (20/5), o acordo entre estados e União sobre a Lei Kandir, além de julgar ações contra a Medida Provisória (MP) 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da Covid-19.

São seis as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248) que combatem a MP 966/2020. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao Plenário o pedido de suspensão imediata da norma.

Também está em pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, proposta em 2016, pelo Partido Popular Socialista (PPS), depois que um juiz de Lagarto, no Sergipe, determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp. Dessa forma, os ministros devem julgar se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem.

Além da ADPF 403, a matéria também é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 de relatoria da ministra Rosa Weber. As duas ações motivaram o Supremo a debater a questão e os dispositivos do Marco Civil da Internet em audiência pública, que ocorreu em junho de 2017.

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