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Sessão do STF – 19/08/2020

Plenário julga ação contra dossiê do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre antifascistas

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Ministro Luiz Fux preside sessão por videoconferência. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quarta-feira (19/8), às 14h, ação contra dossiê do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre antifascistas. A sessão será realizada por videoconferência.

O plenário deve julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, na qual a Rede Sustentabilidade questiona uma investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Outro tema em pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 570122, que questionava a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), feita pela Medida Provisória 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003.

Em 2017, os ministros entenderam que a norma questionada não apresenta ofensa à Constituição. Falta, entretanto, a fixação da tese. Há, por enquanto, 591 processos na Justiça aguardando esta tese para que possam continuar a tramitar.

Pode ser julgada também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281, que discute a constitucionalidade do regime de substituição tributária lateral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) instituído por um decreto do estado de São Paulo.

Com o instrumento, o estado disponibiliza ao agente de distribuição de energia o preço praticado pelos vendedores no Ambiente de Contratação Livre. O caso começou a ser julgado em 2011 e até o momento foram proferidos dois votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma.

Além disso, está prevista a apreciação da ADI 2527, que trata do instituto da transcendência na Justiça Trabalhista, e da ADI 5688 contra dispositivos de duas leis estaduais da Paraíba que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado.

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