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Sessão do STF – 13/08/2020

Plenário julga ação que visa restringir acesso de dados pela Abin, com o objetivo de preservar direitos e garantias

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Ministro Dias Toffoli preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (13/8), às 14h, ação que visa restringir o acesso de dados por pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A sessão será realizada por videoconferência.

Ajuizada pela Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 pede que seja fixada a seguinte tese: “o compartilhamento de dados no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência deve cumprir e preservar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como aqueles dispostos em acordos internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária, e a legislação ordinária, com especial atenção aos deveres de motivação das solicitações, razoabilidade e proporcionalidade das demandas e proteção aos sigilos gravados por reserva de jurisdição”.

A Corte também pode julgar a ADI 2.135, que discute o regime jurídico único para servidores públicos. Em 2007, o plenário concedeu liminar para suspender a vigência do artigo 39 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 19/1998.

A norma eliminou a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para servidores da administração pública federal, autarquias e fundações públicas. Com a decisão liminar da Corte, ficou valendo a redação anterior, que determinava um regime único. Agora, o STF vai julgar o mérito da ação.

Pode ser discutida também a ADI 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.

Outro tema em pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 209 pedindo o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar paulista 539, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no estado.

Além disso, está prevista a apreciação da Reclamação (RCL) 15052, em que o estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada.

E, por fim, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) questiona cortes de repasses (duodécimos) efetuados pelo governo do estado.

Assista ao vivo à sessão: