O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (13/8), às 14h, ação que visa restringir o acesso de dados por pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A sessão será realizada por videoconferência.
Ajuizada pela Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 pede que seja fixada a seguinte tese: “o compartilhamento de dados no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência deve cumprir e preservar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como aqueles dispostos em acordos internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária, e a legislação ordinária, com especial atenção aos deveres de motivação das solicitações, razoabilidade e proporcionalidade das demandas e proteção aos sigilos gravados por reserva de jurisdição”.
A Corte também pode julgar a ADI 2.135, que discute o regime jurídico único para servidores públicos. Em 2007, o plenário concedeu liminar para suspender a vigência do artigo 39 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 19/1998.
A norma eliminou a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para servidores da administração pública federal, autarquias e fundações públicas. Com a decisão liminar da Corte, ficou valendo a redação anterior, que determinava um regime único. Agora, o STF vai julgar o mérito da ação.
Pode ser discutida também a ADI 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.
Outro tema em pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 209 pedindo o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar paulista 539, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no estado.
Além disso, está prevista a apreciação da Reclamação (RCL) 15052, em que o estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada.
E, por fim, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) questiona cortes de repasses (duodécimos) efetuados pelo governo do estado.
Assista ao vivo à sessão: