O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6/8), às 14h, os processos que tratam sobre os índices de correção monetária na Justiça do Trabalho. A sessão será realizada por videoconferência.
A reforma trabalhista de 2017 determinou que créditos trabalhistas sejam atualizados pela TR (mesmo índice de correção da caderneta de poupança) e não mais pelo IPCA-E, mas há resistência na Justiça do Trabalho em aplicar o índice, sob o entendimento de que ele não recompõe os valores com o passar dos anos.
São quatro ações a serem julgadas em conjunto: Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs)
5867 e 6021. Em junho, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária das dívidas trabalhistas. Por causa da suspensão, a deliberação do STF é muito aguardada por magistrados da Justiça do Trabalho, por empresários e trabalhadores.
Também está na pauta as ADIs 2154 e 2258, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nas ações são contestados dispositivos da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que dispõe sobre o processo de julgamento da ADI e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.
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