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Sessão do STF – 11/11/2020

Plenário retoma julgamento sobre modelo de tributação de softwares

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Presidente do STF, ministro Luiz Fux em sessão realizada por videoconferência / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (11/11), às 14h, o modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de softwares. A sessão será realizada por videoconferência.

O tema é debatido em conjunto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 1.945 e 5.659. A Corte vai definir se um software é uma mercadoria ou um serviço para fins de tributação. A decisão pode mudar a forma de tributar, já que o ICMS é um tributo estadual incidente sobre mercadorias, enquanto o ISS é recolhido pelos municípios e incide sobre serviços.

A Corte também pode julgar a ADI 5.469, que questiona dispositivos do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A norma “dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”.

Os ministros também podem julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.287.019, que discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Outro tema em pauta é a ADI 2.527, que trata do instituto da transcendência na Justiça do Trabalho. A ação questiona a Medida Provisória (MP) 2.226/01, que fixou a regra da transcendência para que recursos chegassem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e estabeleceu que o tribunal iria regulamentar suas regras.

Além disso, ministros podem julgar a Petição (Pet) 4770, ajuizada contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que considerou a incompetência do STF para apreciar a demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná.

A ação foi ajuizada contra a União a fim de anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a vacância de serventia judicial em razão de seu provimento ter ocorrido sem prévia aprovação em concurso público. Em dezembro de 2019, a 1ª Turma decidiu encaminhar o agravo para julgamento do plenário.

Por fim, Corte pode julgar a Reclamação (Rcl) 15.052, ajuizada contra decisão que negou seguimento à reclamação, na qual o estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada.

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