O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (9/9), às 14h, a última sessão de julgamentos sob a presidência do ministro Dias Toffoli. A sessão será realizada por videoconferência.
Está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281, que discute a constitucionalidade do regime de substituição tributária lateral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) instituído por um decreto do estado de São Paulo.
Acompanhe ao vivo:
Com o instrumento, o estado disponibiliza ao agente de distribuição de energia o preço praticado pelos vendedores no Ambiente de Contratação Livre. A Corte precisa definir se os dispositivos atacados ofendem os princípios do equilíbrio federativo, da legalidade, da capacidade contributiva, da legalidade tributária e da livre concorrência. O caso começou a ser julgado em 2011 e até o momento foram proferidos dois votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma.
Outro tema em pauta é a ADI 5688, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado.
Além disso, deve ser julgada a ADI 3697, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 111/2006, do Rio de Janeiro, que vinculam e equiparam os vencimentos dos procuradores do estado aos dos ministros do STF.
O plenário deve apreciar também a ADI 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.
Por fim, a Corte deve apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 219), na qual a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos juizados especiais federais do Rio de Janeiro que vêm impondo à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora.
A Advocacia Geral da União argumenta não existir lei que obrigue a União a atender a essa demanda. Assim, tais decisões violariam o princípio constitucional da legalidade. A AGU também contestou um dos fundamentos constantemente citado nas decisões, segundo o qual os entes públicos não teriam servidores suficientes para dar conta dessas atribuições.