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Sessão do STF – 08/10/2020

Na última sessão com a participação do decano Celso de Mello, plenário julga como Bolsonaro deve prestar depoimento

celso de mello
Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (8/10), às 14h, recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para que Jair Bolsonaro deponha por escrito na ação que apura a suposta intervenção política do presidente na Polícia Federal.

Realizada por videoconferência, esta é a última sessão com a participação do ministro Celso de Mello, que se aposenta em 13 de outubro, após 31 anos na Corte.

Está na pauta o Inquérito (Inq) 4.831, do qual o decano é relator. O inquérito apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal.

Plenário pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), que discute o regime jurídico único para servidores públicos e questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

Outro tema em pauta é a ADI 5.355 contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997. Os ministros vão decidir se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.

Além disso, também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 652.229, com repercussão geral, que discute a possibilidade de estabilidade para brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a comissão diplomática, antes de promulgada a Constituição.

A Corte pode apreciar também a Ação Rescisória (AR) 2346, agravo regimental contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela 1ª Turma do STF.

O plenário pode julgar a ADI 2039, que questiona uma série de dispositivos e leis estaduais, todos referentes à Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição do Rio Grande do Sul que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, alega que a matéria é reservada à lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Os ministros vão decidir se os dispositivos atacados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se ofendem o princípio da separação dos poderes.

Por fim, deve ser discutida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, ajuizada pelo governador do Piauí, Wellington Dias, que questiona decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. O relator do caso é a ministra Cármen Lúcia.

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