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Sessão do STF – 07/10/2020

Na pauta, ações sobre financiamento da saúde, direito de resposta e negociado sobre o legislado

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Ministro Luiz Fux preside sessão por videoconferência. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7/10), às 14h, ações sobre o financiamento da saúde e acordado sobre o legislado. A sessão será realizada por videoconferência.

Está na pauta de julgamentos a ação de inconstitucionalidade (ADI) 5.436, na qual a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) questiona cinco dos doze artigos da Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículos de comunicação social”.

A ação da ANJ é bem mais abrangente do que a ADI 5.415, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em novembro de 2015, e que também está na pauta. Esta segunda tem o objetivo de anular somente o artigo 10 da lei, que exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” do tribunal para suspender, em recurso, o direito de resposta. Em 2016, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também apresentou ação sobre o tema, a ADI 5.418.

O ministro Dias Toffoli é o relator das três ações. De acordo com as autoras, a norma, a pretexto de imprimir celeridade ao exercício do direito de resposta, afronta diversas garantias constitucionais que são caras ao Estado Democrático de Direito, a exemplo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, do princípio da isonomia e da inafastabilidade do controle jurisdicional, além do princípio da proporcionalidade.

Também pode ser julgada a ADI 5.595, trata da Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O Ministério da Economia acompanha com lupa a tramitação do tema, com preocupações sobre o risco fiscal.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos. A decisão foi submetida a referendo do plenário em março deste ano, quando Marco Aurélio acompanhou o relator, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes a consideraram improcedente e Toffoli pediu vista.

A Corte deve julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral reconhecida.

A ação é anterior à reforma de Michel Temer e trata da supressão do pagamento das horas “in itinere”, o tempo que um trabalhador leva para se deslocar de sua casa ao local de trabalho, em acordo coletivo, em troca de outros benefícios.

O plenário vai decidir, em definitivo, se um acordo coletivo pode restringir ou limitar o acesso a direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente. O relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que seja travada a tramitação de todos os casos que tratam do tema no país. Sobre o mesmo tema será julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, de autoria da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Por fim, na lista 455, ministros devem discutir a ADI 3.901, ajuizada pelo antigo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra as Leis 6.140/98 e 6.468/2002, do estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada.

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