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Sessão do STF – 06/08/2020

Plenário julga a constitucionalidade da acumulação de pensão por morte com a aposentadoria para além do teto constitucional

audiência
Está pautado para julgamento no STF recurso sobre Ação Civil Pública / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (6/8), às 14h, se a acumulação de benefício de pensão por morte é constitucional. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 602.584, ajuizado pela União, que questiona decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que aplicou a não incidência do teto constitucional. O STF irá discutir a constitucionalidade sobre a acumulação de benefício de pensão por morte com os proventos de aposentadoria além do teto. O relator do caso, com repercussão geral reconhecida, é o ministro Marco Aurélio.

Na pauta desta quinta também está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.251, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona o artigo 3º da Lei 11.816/1995 de Minas Gerais. A norma dispõe que o servidor público estadual pode requerer sua integração ao quadro especial de pessoal do Tribunal de Contas. A PGR afirma que há incompatibilidade entre o dispositivo e o artigo 37 da Constituição Federal. O STF irá decidir se a norma questionada na ação viola os princípios do concurso público. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

A Corte também irá julgar o retorno de vista do Mandado de Segurança (MS) 31.671, ajuizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que questiona suposto ato omisso em repasse deficitário dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias pela governadora do Rio Grande do Norte e do secretário do Planejamento e das Finanças. De acordo com o TJRN, o Executivo estadual não repassa os valores previstos para o Judiciário local, e por isso não respeita o artigo 168 da CF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questiona a ausência do repasse integral de recursos das dotações orçamentárias destinados à Defensoria Pública, pelo governador de Minas Gerais. O relator ministro Edson Fachin deferiu medida liminar para que o Poder executivo de MG efetue o repasse dos recursos até o dia 20 de cada mês. Julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Carmen Lúcia.

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