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Sessão do STF – 05/08/2020

Plenário retoma julgamento sobre medidas contra a pandemia entre povos indígenas

Sessão plenária por videoconferência do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (5/8), às 14h, a ação sobre as medidas de enfrentamento à pandemia entre os povos indígenas. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ação foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em conjunto com PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT.

O plenário vai decidir se referenda ou não liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o governo federal adote medidas para conter a disseminação da Covid-19 entre povos indígenas.

Entre as medidas determinadas estão a elaboração de um planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou de contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19.

Também está na pauta a Ação Cível Originária (ACO) 3.359 ajuizada pelos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas. Os estados contestam cortes no programa Bolsa Família. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, havia suspendido os cortes do auxílio durante a pandemia, mas dados apresentados pelos estados comprovam desequilibro no recebimento de novos beneficiários e na liberação para os inscritos. União terá que mostrar dados que expliquem a concentração de cortes do programa nos estados do Nordeste.

A Corte também pode julgar a ACO 1.581, sobre o direito à correção dos registros imobiliários no Estado de São Paulo, impedido pelo negativo cumprimento das regras dispostas na Lei 11.977/2009, que institui o programa “Minha Casa Minha Vida”. Ministros irão decidir se o estado é responsável por fiscalizar a lei, e garantir o direito. Relator do caso é o ministro Edson Fachin.

Outros temas que serão pauta nesta quarta é o Recurso Extraordinário (RE) 634.732, em que a ministra Rosa Weber fará um retorno de vista, dando continuidade ao julgamento sobre a divergência entre as Turmas do STF em relação ao direito adquirido sobre composição de remuneração. Também será julgada a Ação Rescisória (AR) 2346, que sofreu um agravo regimental após negada, movida por servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que após um concurso obtiveram ascensão funcional que não foi cumprida, e buscam manutenção no cargo.