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AO VIVO – Sessão do STF – 04/11/2020

Plenário julga ações sobre modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de software

cármen lúcia
Ministras Rosa Weber, Carmén Lúcia e o ministro Gilmar Mendes / Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (4/11), às 14h, o modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de software. A sessão será realizada por videoconferência.

O tema é debatido em conjunto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 1.945 e 5.659. A Corte vai definir se um software é uma mercadoria ou um serviço. A decisão pode mudar a forma de tributação, já que o ICMS é um tributo estadual incidente sobre mercadorias, enquanto o ISS é recolhido pelos municípios e incide sobre serviços.

A Corte também pode julgar medida cautelar, deferida na ADI 5.464 pelo ministro Dias Toffoli, para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Os ministros também apreciam o Recurso Extraordinário (RE) 1.287.019, que discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O caso tem repercussão geral reconhecida e o ministro Marco Aurélio é o relator.

Outro tema em pauta é a ADI 3.481, ação contra o inciso III e os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe que a comercialização e o uso dos manuais de testes psicológicos são restritos a psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, o plenário deve julgar o RE 806.339, que discute o alcance da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O relator é o ministro Marco Aurélio e o caso tem repercussão geral reconhecida.

Por fim, no RE 979.962, Corte julga se é cabível uma sanção do Código Penal para importação de medicamentos sem registro sanitário. Ministros vão avaliar decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade de sanção prevista no artigo 273 do Código Penal e aplicou a condenado pena da Lei de Drogas. Caso tem repercussão geral reconhecida e o ministro Roberto Barroso é o relator.

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