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Sessão do STF – 02/09/2020

Na pauta, ação sobre requisições de leitos de UTI por estados e municípios

plenário virtual
Sessão plenária do STF realizada por videoconferência. Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2/9), às 14h, o julgamento de ação que questiona requisições de leitos de UTI por estados e municípios. A sessão será realizada por videoconferência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), questiona a Lei 13.979/2020, que permite aos gestores de estados e municípios a requisição de bens e serviços no combate ao coronavírus sem controle prévio do Ministério da Saúde.

A instituição alega que os estados e municípios editaram decretos que declaravam estado de calamidade pública e ficaram autorizados a requisitar os leitos sem fundamentação especifica, e pede que o STF firme que todas as requisições sejam analisadas e que os atos sejam devidamente motivados. Relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

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Também está na pauta desta quarta a ADI 2135, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998).

De acordo com os partidos, a EC19 foi publicada sem aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação, e afirmam que o ato pode abolir direitos e garantias individuais. Relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

A Corte também julgará o Recurso Extraordinário (RE) 570122, com fixação de tese de repercussão geral, que questiona a decisão do TRF da 4ª Região, que considerou que a expressão “receita” – provocada no artigo 195, §1, alínea b da Constituição Federal (EC 20/1998) – não implicou na modificação do texto constitucional, porque os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes. Em 2017, o Tribunal negou a ação. A ação foi ajuizada pela Geyer Medicamentos S/A. Relator é o ministro Marco Aurélio.

Na Ação Rescisória (AR) 2346, com agravo Regimental interposto contra a decisão que negou o pedido dos autores, servidores da UFMG, que tiveram ascensão funcional através de um concurso público interno e solicitam a manutenção de seus cargos atuais. Relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

A ADI 4281, questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo, em que o governo estadual centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), que afirma que a norma institui regime não previsto em lei. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber e julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.