O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finaliza, a partir das 10h desta quarta-feira (1/7), as atividades do semestre, e julga uma ação sobre atualização monetária das operações de crédito rural. A sessão será realizada por videoconferência.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005, ajuizada pela Procuradoria-geral da República argumenta que a Lei 8.177/1991, em seu artigo 26, dispõe as operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras deixam de ser atualizadas pelo IPC e passam a utilizar a Taxa Referencial (TR). Afirma que a lei teria retroagido para o alcance de contratos e que as relações jurídicas obrigacionais reajustadas com base no IPC devem ser substituídos por qualquer outro índice. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Outra pauta desta quarta é o Recurso Extraordinário (RE) 594892, com embargos de divergência, ajuizado pela União contra Eduardo Xavier da Costa sobre a incidência de juros de mora entre a data da expedição e do efetivo pagamento de precatório complementar.
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