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Sessão da 2ª Turma do STF – 20/10/2020

Corte julga reclamação contra decisão que censurou o especial de Natal do Porta dos Fundos

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Crédito: Agência Brasil/Fotos Públicas

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (20/10), às 14h, uma reclamação contra decisão que suspendeu a transmissão do Especial de Natal do grupo Porta dos Fundos na Netflix. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Reclamação (RCL) 38.782, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que no início do ano determinou a suspensão da exibição do curta “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. Ministro Gilmar Mendes é relator do caso.

Outro tema em pauta é o Habeas Corpus (HC) 165.704, que solicita a conversão da prisão preventiva em domiciliar a todos os presos que tem única responsabilidade de tutela de pessoas com deficiência ou crianças menores de 12 anos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

A RCL 40.505, com agravo regimental, também está na pauta desta terça. A reclamação é contra decisão que suspendeu a condenação do município de Caraguatatuba (SP) a pagar verbas trabalhistas, sem averiguação de culpa. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a decisão viola a Súmula Vinculante 10 e o entendimento do STF na ADC 16.

A Corte julga, também, o HC 167.955, com agravo regimental, de um homem condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto, por desenvolver atividades ilícitas de telecomunicação em uma rádio, argumenta que a ” rádio operava em baixa frequência e não tinha capacidade de causar interferência relevante nos demais meios de comunicação”. O relator ministro Ricardo Lewandowski negou o HC, porém, houve pedido de destaque no plenário virtual.

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