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Sessão da 2ª Turma do STF – 03/11/2020

Corte julga reclamação contra decisão que censurou o especial de Natal do Porta dos Fundos

Gregório Duvivier e Fábio Porchat no 'Especial de Natal Porta dos Fundos: A primeira tentação de cristo' / Crédito: Divulgação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (3/11), às 14h, reclamação contra decisão que suspendeu a transmissão do Especial de Natal do grupo Porta dos Fundos na Netflix. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Reclamação (Rcl) 38.782, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que no início do ano determinou a suspensão da exibição do curta “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

Outro tema em pauta é a Rcl 39.190, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou ilegal a exigência do requisito de regularidade fiscal, previsto na Lei 10.260/2001, como condição prévia para participação no processo de recompra de títulos públicos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A Corte também deve julgar a Rcl 33.974, que questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que considerou lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator.

Na lista de destaques do plenário virtual do ministro Ricardo Lewandowski, também deve ser apreciado o Habeas Corpus (HC) 16.7955. Defesa de homem que foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação alega que rádio operava em baixa frequência e não tinha capacidade de causar interferência relevante nos demais meios de comunicação.

Por fim, na lista de destaques do ministro Edson Fachin, está o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.078.82. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou inconstitucional uma lei, pois, após ter ocorrido emenda parlamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a proposta original. A norma previa a redução da área de preservação da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (MG).

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