
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, nesta segunda-feira (11/9), um agravo regimental contra a decisão do ministro Dias Toffoli, na RCL 43.007, que anulou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Para a associação, o objeto da Reclamação parece ter se perdido já que a análise da validade jurídica das provas não foi pedida pela defesa de Lula.
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No recurso, a ANPR solicita que todos os atos processuais praticados depois do trancamento da ação penal 1033115-77.2021.4.01.3400 sejam invalidados. A Associação destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já cobertos pela coisa julgada e pela extinção da ação penal.
O processo trata da negativa que a defesa do petista recebeu ao pedir acesso a informações que constavam no acordo de leniência da Odebrecht. O relator original é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano. O processo foi distribuído a Toffoli, na 2ª Turma.
Em sessão virtual que se encerrou em 18 de fevereiro, a 2ª Turma confirmou a proibição do uso de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht contra o presidente Lula na ação penal referente à sede do Instituto Lula. Porém, na última quarta-feira (6/9), o ministro Dias Toffoli anulou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e determinou que elas não podem mais ser usadas em nenhuma esfera da Justiça.
A ANPR alega que o objeto da Reclamação parece ter se perdido, já que a análise sobre a validade jurídica das provas (Acordo de Leniência da Odebrecht) não estava contida no pedido específico da Reclamação. A Associação sustenta que a decisão também vai além do objeto quando solicita a apuração de um suposto cometimento de crime ou atuação dolosa por parte de agentes públicos.
Para a ANPR, ainda que se aceite uma ampliação do objeto da Reclamação, “uma vez atingido o interesse final do Reclamante (a sua absolvição), os atos praticados na presente Reclamação deixam de ostentar a natureza de decisão jurisdicional”. Ressalta que a responsabilidade por averiguar a conduta de membros do Ministério Público (MP) é do próprio MP.
A Associação entende que a decisão de Toffoli, ao determinar providências ou analisar fatos que não estavam descritos na Reclamação ou contidos no pedido, extrapola o conteúdo e solicita que isso seja corrigido. Também pede que decisão que invalidou o uso probatório de elementos de prova fornecidos pelo acordo não gere qualquer impacto sobre a validade em si do Acordo de Leniência da Odebrecht.