LIBERDADE DE EXPRESSÃO

André Mendonça decidirá ação de Léo Lins contra restrições impostas ao humorista

Dentre outros pontos, Lins está proibido de fazer comentários ‘depreciativos’ ou ‘humilhantes’ contra minorias. Mendonça é relator

Léo Lins
O humorista Léo Lins / Crédito: Instagram/Divulgação

O humorista Léo Lins acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter as restrições impostas pela juíza Gina Fonseca Correia, do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), contra ele. Caberá ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação 60.382, decidir o caso.

A ação no STF foi ajuizada antes de Léo Lins se tornar réu no processo criminal movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra ele. Léo Lins foi denunciado pela possível prática do crime de racismo – previsto no artigo 20, da Lei 7716/89 – e também pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência — tipificado no artigo 88 da Lei 13.146/2015. Se a denúncia for julgada procedente o humorista pode sofrer uma condenação que varia de 4 a 10 anos de reclusão.

Antes disso, a juíza Correia havia imposto, em maio último, as seguintes medidas contra Léo Lins, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento:

  • Léo Lins está proibido de manter, transmitir, publicar, divulgar, distribuir, encaminhar ou realizar download de quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;
  •  Proibição de realizar, em suas apresentações, quaisquer comentários, bem como de divulgar, transmitir ou distribuir, quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;
  • Léo Lins tem a obrigação de retirar do ar em plataformas virtuais, sites, redes sociais ou qualquer aplicação de internet arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante em desfavor em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável, comprovando-se nos autos;
  • Proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de 10 (dez) dias, sem autorização judicial;
  • Léo Lins deve comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Mais recentemente, além de ter virado réu no processo criminal, Lins teve as contas no YouTube e no TikTok suspensas por 90 dias e R$ 300 mil bloqueados de suas contas bancárias para pagamentos de multas por descumprir uma decisão judicial anterior.

A ação de Léo Lins ao Supremo Tribunal Federal

Em junho, a defesa de Léo Lins acionou o STF por meio de uma reclamação constitucional. Na ação, o advogado Rodrigo Barrouin Crivano Machado, que defende o humorista, afirma que “o pretexto de proteger a minoria vem sendo usado para limitar a liberdade de expressão de tal maneira que o presidente Lula já se pronunciou contra essa tendência. Em suas palavras: “Aí sim a gente vai ter um mundo feliz. O cara contando piada de nordestino e eu rindo, eu contando piada, sabe? De outra pessoa e a pessoa rindo. Está proibido contar piada, o mundo tá chato pra cacete, o mundo tá pesado, sabe? Todas piadas agora viraram, viraram politicamente errada…”.

No recurso enviado ao STF, a defesa de Léo Lins alega que ação da Justiça paulista fere a liberdade de expressão, indo na contramão das posições da Corte na ADPF 130 e na ADI 4.451.

Na ADPF 130, em 2009, o Supremo julgou inconstitucional a Lei de Imprensa e proibiu qualquer censura previa à atividade. Já na ADI 4.451, decidiu-se que “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”.

“A premissa utilizada para a concessão da medida cautelar que haveria dano irreparável aos grupos supostamente protegidos é errônea pois as plataformas onde se encontravam disponibilizam vídeos sob demanda, em que os usuários escolhem o conteúdo que desejam assistir a seu livre critério. O Reclamante não força seu conteúdo em ninguém, limita a disponibilizá-lo para que os usuários livremente optem ou não em assistir. Não se vislumbra nenhum risco de dano irreparável a quem quer que seja”, afirma a defesa de Léo Lins.

Em entrevista ao JOTA, Rodrigo Barrouin Crivano Machado, advogado do humorista afirmou que se trata de “uma perseguição contra Léo Lins. Se ninguém puder fazer piadas sobre negros, acionariam o Porta dos Fundos, o Olhar sobre Rodas e todas as páginas que fazem piada com alguma minoria. Só as piadas dele são censuradas”.

Já para a juíza que impôs as cautelares, o humorista Léo Lins, sob o pretexto de se tratar de um espetáculo de humor, em tese, parece deliberadamente ofender diversos grupos minoritários e vulneráveis, “além de incitar a práticas de diversos crimes, inclusive de natureza sexual”. Segundo a defesa, Léo Lins seria vítima de perseguição.

A ação penal e as medidas cautelares contra Léo Lins seguem em segredo de Justiça. A ação no STF tramita como RCL 60.382.

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