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Cinco votos a um

Ainda sem maioria formada, STF caminha para manter fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Julgamento ainda não está finalizado e deve continuar no próximo dia 3 de março

  • Flávia Maia
  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
24/02/2022 19:07 Atualizado em 24/02/2022 às 19:23
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licenciamento ambiental
Crédito: Fellipe Sampaio/STF

Por cinco votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão, até o momento, mantendo o fundo eleitoral previsto para 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). O julgamento da ADI 7058 ainda não está finalizado e deve continuar no próximo dia 3 de março, após o feriado de Carnaval. Os ministros começaram a análise do caso na sessão de quarta-feira (23/2) e adentraram a discussão nesta quinta-feira (24/2).

Até o momento, além do relator, votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Dos ministros que já se manifestaram, a maioria acompanhou a divergência trazida pelo ministro Nunes Marques, de que não cabe ao Supremo determinar os valores destinados no orçamento pelo Legislativo. O relator, ministro André Mendonça, votou por derrubar o valor do fundo aprovado no Congresso, e a aplicação da mesma quantia de 2020, com as correções monetárias, o que soma cerca de R$ 2 bilhões.

Ainda sem maioria formada, a decisão do Supremo caminha para validar a opção do Congresso Nacional pelo maior valor de fundo eleitoral desde a sua instituição, em 2017: R$ 4,9 bilhões. A cifra é mais que o dobro da quantia utilizada nas eleições de 2018 e na de 2020. Em 2020, por exemplo, foi de R$ 2,03 bilhões.

Em seu voto divergente, Nunes Marques diz que não cabe ao STF a tarefa de alocar receita pública. “Entendo ser passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022”, justificou. “Não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser essa tarefa eminentemente política”, acrescentou.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux desabafou sobre a judicialização da política que chega ao Supremo. “Mais uma vez, perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo Tribunal Federal. Isso tem que ser resolvido na arena própria”, afirmou. “Mas sempre sobra para que o Supremo fique com a pecha de que aumentou ou diminuiu o fundo eleitoral. Absolutamente não. Nós somos juízes da Constituição. Nós temos que saber se essa estratégia político-eleitoral inerente à democracia é da nossa competência ou da competência do Poder Legislativo”, complementou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Nunes Marques e destacou que os parlamentares não alteraram, na LDO, o valor ou os critérios, mas sim definiram um percentual a ser aplicado até se chegar à quantia a ser destinada ao fundo eleitoral. “À medida que a corte declarou inconstitucional o financiamento por pessoa jurídica, houve mudança estrutural do financiamento em campanhas eleitorais. Diferente do que alguns entendiam e alguns até torcem, não houve engajamento das pessoas físicas na campanha eleitoral”, informou. Ele lembrou ainda que o Partido Novo, autor da ação, tem uma bandeira de não usar os valores do fundo.

Moraes ainda reforçou a importância do financiamento público já que o privado está proibido. Ele chamou a atenção de que diminuir o valor do fundo pode abrir espaço para formas ilegais de financiamento, como por exemplo, dinheiro de milícias e crime organizado.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou parcialmente com o relator, André Mendonça. Em sua visão, o dispositivo da LDO que permitiu aumentar o fundo eleitoral para até R$ 5,7 bilhões é inconstitucional. Porém, ele destacou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, consequência da LDO, foi aprovada posteriormente por Bolsonaro e já está com o valor de R$ 4,9 bilhões. Portanto, há uma lei válida posterior com o valor de R$ 4,9 bilhões.

Na prática, pelo voto de Barroso, significa que o valor de R$ 4,9 bilhões se mantém, mesmo ele considerando o dispositivo da LDO inconstitucional. Barroso explicou que se a regra da LDO não for considerada inconstitucional, abre margem para que o fundo possa chegar a R$ 5,7 bilhões.

Com isso, ficou aprovado o dispositivo que permitia que o fundo eleitoral chegasse a R$ 5,7 bilhões. Porém, Bolsonaro sancionou o orçamento com o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo.

Ação

A ADI 7.058 foi ajuizada pelo Partido Novo que decidiu acionar o Supremo “em vista da atuação irresponsável” da maioria do Parlamento “no uso dos recursos públicos já escassos”, conforme está no texto da petição inicial. O partido questiona o inciso 27 do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

O partido defende que há vício de iniciativa na alteração do cálculo do fundo eleitoral, isso porque, na visão da agremiação, é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento, anualmente, do projeto da LDO. Mas, neste caso, o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e o Congresso alterou o valor em quase 200%, passando para R$ 5,7 bilhões.

Durante a sustentação oral, o advogado do Novo, Paulo Roberto Roque, afirmou que, para aumentar o fundo eleitoral, os parlamentares retiraram verbas de importantes setores para a sociedade, como ciência e tecnologia, meio ambiente e infraestrutura. “Pasmem: no momento da tragédia de Petrópolis, foram cortados R$ 177 milhões para obras de infraestrutura”, afirmou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência da ação por falta de plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade. Ainda, caso, não seja esse entendimento, Aras sugeriu que, em ordem eventual subsidiária, seja mantido o valor de R$ 2,1 bilhões para o fundo partidário.

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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Tags Eleições 2022 fundo eleitoral JOTA PRO PODER STF

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