Coronavírus

AGU entrega ao Supremo exames de Covid-19 de Bolsonaro

Segundo AGU, os laudos confirmam que o presidente testou negativo para a doença

Bolsonaro
Hasteamento da Bandeira Nacional / Crédito: Marcos Corrêa/PR

A Advocacia Geral da União entregou às 22 horas desta terça-feira (12/5), ao Supremo Tribunal Federal (STF), no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, os exames médicos a que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu para saber se estava infectado pelo novo coronavírus. O relator do processo, movido pelo jornal O Estado de S.Paulo, ainda não havia decidido sobre o pedido.

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, informou que o governo entregaria os exames “tendo em conta a natureza pessoal dos dados em questão” em mãos. O material está lacrado. Nesta quarta-feira (13/5), Lewandowski vai decidir sobre sua divulgação. Em nota, a AGU informou que “os laudos confirmam que o presidente testou negativo para a doença”.

Lewandowski é o relator da ação em que o jornal O Estado de S. Paulo pede para que a União seja obrigada a apresentar os exames que o presidente Jair Bolsonaro fez para detecção de Covid-19.

O jornal busca anular decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na sexta-feira (8/5) derrubou entendimentos de instâncias inferiores que determinavam a divulgação dos exames. Um dia antes, ele falou sobre o assunto em webinar do JOTA e havia dito que “não é nada republicano exigir que o presidente dê os seus exames.

Os advogados do jornal alegam que foram impedidos de obter informações de interesse público e repassá-las a sociedade. Por meio da Reclamação 40574, o jornal afirma que o presidente do STJ afronta uma decisão do STF de 2009, na qual foi declarada inconstitucional a Lei de Imprensa (promulgada durante a ditadura militar, em 1967), e assegurada a livre e plena manifestação do pensamento e da informação. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130.

O pedido do veículo de imprensa teve sucesso nas primeira e segunda instâncias, na Justiça Federal de São Paulo e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao negar o efeito suspensivo a uma liminar concedida pela 1ª instância, o desembargador André Nabarrete afirmou que o argumento de quebra da intimidade ou privacidade não pode ser utilizado no caso envolvendo Bolsonaro e os documento relacionados à Covid-19.

A Advocacia-Geral da União (AGU) então recorreu ao STJ por meio de suspensão de liminar, que foi distribuída ao presidente Noronha. No mesmo dia, Noronha concedeu a suspensão a favor do governo.

No dia 30 de abril, quando o caso ainda tramitava na primeira instância, a AGU informou que os exames de Bolsonaro deram negativo para Covid-19. Entretanto, se negou a mostrar os exames.

Na ocasião, a AGU apresentou relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da Covid-19, nos dias 12 e 17 de março.